Blog Condomínio

Blog

Blog

Projeto vira lei e permite assembleias virtuais em condomínios

Anuncie Aqui

A Lei 14.309, de 2022, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual, foi sancionada em 9 de março de 2022. 

A lei muda o artigo do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) que trata das pessoas jurídicas com administração coletiva. De acordo com o texto, assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos agora podem ser feitas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.

Esta alteração é resultado do Projeto de Lei (PL) 548/2019, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Todos os condomínios podem aderir ao formato virtual ou híbrido, a menos que esta possibilidade esteja proibida na convenção, o que é muito raro. 

O PL 548/2019 foi o primeiro projeto apresentado por Soraya Thronicke no Senado. O texto foi aprovado pela Casa em novembro de 2019 e seguiu para a Câmara. Os deputados promoveram mudanças na proposta original, que voltou à análise do Senado em julho de 2021. Em fevereiro deste ano, os senadores rejeitaram a maior parte das alterações da Câmara.

A Cipa possui uma ferramenta personalizada para realizar estas assembleias com segurança jurídica.

Todos os trâmites de uma reunião devem ser seguidos no ambiente virtual, e detalhes como convocação, instruções sobre acesso, formas de manifestação e coleta de dados devem ser feitos com a mesma seriedade de uma assembleia presencial, por isso poder usufruir de uma ferramenta como a da Cipa é muito vantajoso para os condomínios.     

Importante pontuar que a assembleia eletrônica pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e também virtual dos condôminos.

A nova lei também prevê que a assembleia pode ser suspensa até que seja alcançado o quórum mínimo exigido. A assembleia condominial em sessão permanente pode ficar aberta por até 90 dias, quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção, e esse quórum não for atingido. A sessão permanente ou contínua precisa ser autorizada por decisão da maioria dos condôminos presentes.

 

Banner Revista
Compartilhar:
Comentarios 0 Comentários

deixe seu comentário

posts relacionados

É permitido locar um imóvel em nome de outra pessoa? Entenda o que diz a Lei do Inquilinato!

É permitido locar um imóvel em nome de outra pessoa? Entenda o que diz a Lei do Inquilinato!

Locar um imóvel no nome de outra pessoa não é uma prática nova. Mas o que a Lei do Inquilinato diz sobre essa modalidade? Descubra no artigo!

Quais os riscos que o proprietário corre ao alugar um imóvel sem imobiliária?

Quais os riscos que o proprietário corre ao alugar um imóvel sem imobiliária?

Alugar um imóvel sem imobiliária pode parecer vantajoso, mas esconde muitos riscos para o proprietário. Confira quatro deles no artigo.

O que é importante saber antes de alugar um imóvel

O que é importante saber antes de alugar um imóvel

Pensando em alugar um imóvel? Então, confira este conteúdo para saber quais os pontos que mais exigem atenção para fechar um bom negócio!

Vai alugar um imóvel? Se liga nessas dicas para evitar problemas!

Vai alugar um imóvel? Se liga nessas dicas para evitar problemas!

Precisando de dicas para alugar um imóvel com segurança? Neste artigo, você confere quatro delas que evitarão muita dor de cabeça. Leia na íntegra!

Cadastre-se em nossa newsletter e receba todas as novidades do Grupo Cipa em seu e-mail.

Close Bitnami banner
Bitnami