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O reajuste do aluguel pode acontecer todo ano ou no fim de algum contrato, a depender do acordado com a imobiliária. Mas essa alteração no valor não é feita de qualquer forma e existem alguns índices comuns no mercado imobiliário como é o caso do IPCA e do IGP-M. Ainda é possível ser feita uma negociação direta, mas isso abre espaço para valores voláteis.
Os índices citados servem para adequar o valor do reajuste do aluguel de acordo com os níveis do mercado. Por exemplo, o IGP-M tem como base o ramo imobiliário e o IPCA é relacionado à inflação oficial do país. Para não passar por problemas, é preciso entender sobre o assunto. Então, leia o artigo que preparamos e aproveite!
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Veja como o IPCA e o IGP-M afetam o reajuste de aluguel
Antes de tudo, vamos entender o que é cada um desses índices e como eles são calculados. Dessa forma, será simples ficar por dentro das mudanças no valor do aluguel.
IGP-M
O IGP-M significa Índice Geral de Preços do Mercado. Ele é divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) todo mês e seu cálculo é realizado com base em três taxas:
- Índice Nacional do Custo da Construção (INCC);
- Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
- Índice de Preços por Atacado (IPA).
Tradicionalmente, esse índice é o mais usado para calcular reajuste de aluguel, porém sua oscilação é muito sensível à variação de câmbio, o que culmina em valores bem elevados. Se o dólar estiver alto, como tem acontecido ultimamente, o locador sai perdendo, pois a alteração será substancial. E se houver uma queda brusca, é o locatário que será prejudicado.
Nesse caso, o proprietário precisa pensar se vale a pena aderir. Mesmo que pareça ter um rendimento melhor, pode ocorrer o contrário, como citado acima, ou até dificultar a locação do imóvel. O que ocorre é que os interessados tendem a ficar apreensivos com a possibilidade de um alto reajuste de aluguel. Foi o que aconteceu em março de 2021, quando o IGP-M chegou a 32,02%, causando uma elevação significativa na hora de reajustar. Isso não quer dizer que não possa ser utilizado, apenas que é preciso atenção aos detalhes.
IPCA
Calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) tem como base o custo de vida das famílias brasileiras. Ou seja, o IPCA considera os gastos do dia a dia: comida, vestuário, saúde, escola, etc. Assim, os valores são lançados mês a mês e são facilmente acessados por qualquer pessoa ou instituição.
Ademais, esse cálculo gera a taxa Selic, que contabiliza os juros na economia. Desse modo, por consequência, é usada para medir a inflação pelo Banco Central.
Esse índice é um pouco mais previsível que o anterior. Inclusive, desde 2020, vem se mantendo dentro do esperado para as correções anuais. E, visto que ele acompanha a realidade da economia do país de perto, acaba por ser uma melhor forma de calcular o reajuste de aluguel. Apostar no IPCA é menos arriscado para o proprietário, pois, diferentemente do IGP-M, a probabilidade do imóvel ficar parado por conta das taxas é bem inferior.
Ainda vale ter conhecimento do que não é permitido fazer na hora do reajuste de aluguel. Os detalhes estão disponíveis na Lei do Inquilinato, mas trouxemos três pontos essenciais:
- não é permitido fazer a alteração com base no salário mínimo;
- não pode usar as mudanças cambiais;
- é obrigatório avisar ao inquilino.
Agora que você entende melhor o papel do IPCA e do IGP-M no reajuste de aluguel, ficará fácil saber qual utilizar e, até mesmo, decidir junto à imobiliária, não é? Continue acompanhando o blog da Cipa Imóveis para receber os novos conteúdos!
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