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Quais as regras para reforma em apartamento?

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Um ponto que sempre gera dúvida, tanto em inquilinos quanto em proprietários, é acerca da reforma em apartamento. O que pode ser feito durante a locação? De quem é a responsabilidade pelas intervenções? O proprietário deve reembolsar o valor que o locatário despendeu em melhorias? E, claro, quais regras seguir para ter uma obra tranquila?

São muitas as questões que envolvem esse assunto e, neste artigo, elucidamos as principais. Continue a leitura, veja o que determina a Lei do Inquilinato e evite dores de cabeça no seu condomínio!

Vale a pena investir na reforma em apartamento alugado?

Caso você seja proprietário, a resposta é simples: sim, vale a pena reformar um apartamento para alugar! Em primeiro lugar, porque, segundo o artigo 22 da Lei 8.245 de 1991, o locador é obrigado a entregar um imóvel “em estado de servir ao uso a que se destina”. Em outras palavras, oferecer boas condições para viver. Mas, também, é importante mencionar que, dependendo das intervenções feitas, pode haver uma valorização de até 30% no valor do imóvel.

Agora, se você mora de aluguel e pensa em fazer alguns ajustes na unidade, é bom ficar atento! Antes de tudo, o dono do imóvel deve ser comunicado e estar de acordo com as intervenções. Porém, há alguns detalhes que precisam ser observados, sobretudo em relação às modalidades de benfeitorias.

A primeira é a chamada benfeitoria necessária. São aquelas destinadas à conservação e manutenção. Assim, infiltrações e falhas elétricas, por exemplo, fazem parte desse tipo. Nessas situações, reformar o apartamento é absolutamente necessário e o que for gasto será reembolsado pelo proprietário.

As benfeitorias úteis são aquelas que não mexem com a estrutura do imóvel, mas que podem melhorar a qualidade de vida lá dentro, como a troca de uma janela. Por último, as benfeitorias voluptuárias se referem a substituições feitas na aparência. Normalmente, são realizadas para embelezamento do apartamento ou adequação ao estilo do morador. Essas duas não terão os valores devolvidos pelo locador ao fim do contrato.

Quais regras devem ser observadas para a reforma em apartamento

Entendidas as responsabilidades de proprietário e locatário referentes às obras no imóvel, vamos às regras que precisam ser respeitadas no caso de uma reforma em apartamento.

Cada condomínio tem suas próprias regras e, por isso, estar a par do Regimento Interno ajuda a evitar problemas durante reformas em apartamentos. Até porque, nele, contará não apenas sobre esse tópico, mas também dará instruções sobre a entrada e saída de prestadores de serviço, o descarte correto dos resíduos e outros detalhes.

Ainda, existem normas técnicas que necessitam ser seguidas, tal como a NBR 16.280. No texto, que vale tanto para as reformas em apartamentos quanto para as realizadas em áreas comuns, determina que a obra precisa ser assinada por um engenheiro ou um arquiteto. No primeiro caso, deve-se apresentar ao síndico uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); no segundo, um Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

Ela também orienta o condômino a manter o síndico a par daquilo que será feito na unidade, sendo que ele pode autorizar completamente ou com ressalvas e, até mesmo, proibir a realização da obra, caso entenda que ela traz riscos ou prejuízos aos demais condôminos.

Reforma em apartamento é algo que exige planejamento e muita atenção para não infringir alguma norma. Se você é inquilino, não se esqueça que a autorização do proprietário é imprescindível. Mas, se você é proprietário e pensa em tornar o seu imóvel uma fonte de renda, leia o nosso artigo “É melhor alugar apartamento mobiliado ou não?” e veja nossas dicas para fechar um bom negócio!

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