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Incêndio é descaso?

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A manutenção se mostra imprescindível para evitar acidentes

No início de setembro, um incêndio de grandes proporções atingiu o Museu Nacional, que fica localizado na Quinta da Boa Vista, zona norte do Rio de Janeiro. As chamas tomaram grande parte do acervo de mais de 20 milhões de itens e até as estruturas do palácio, que antes de ser museu foi a residência oficial da família real no Brasil, entre 1816 e 1821, quando abrigou um rei e dois imperadores. O museu propriamente dito foi criado por D. João VI e completou 200 anos em junho deste ano, mas não resistiu ao abandono do poder público e à falta de manutenção.

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), vinculado à Secretaria de Estado da Defesa Civil (Sedec), emitiu nota informando que o Museu Nacional não tem o Certificado de Aprovação da corporação e que está irregular no que diz respeito à legislação vigente de segurança contra incêndio e pânico. O Certificado de Aprovação é o documento que confirma se as medidas de segurança exigidas pela legislação – que englobam extintores, portas corta-fogo, caixas de incêndio e iluminação e sinalização de segurança – estão de acordo com as condições arquitetônicas do imóvel. “Essas especificações devem constar do projeto de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentado aos bombeiros pelos responsáveis legais de qualquer edificação. Estar em conformidade com as medidas de segurança contra incêndio e pânico é uma obrigação de todos. É de responsabilidade dos administradores dos imóveis o cumprimento da legislação vigente. É imprescindível a cultura de prevenção na sociedade”, diz a nota do CBMERJ.

Uma tragédia como essa é triste demais e o lado menos negativo é que nenhuma vida foi perdida por conta de um sistema burocrático que fez sumir 200 anos de coleções históricas por puro descuido. Vale lembrar que a manutenção preventiva é atribuição dos administradores e, no caso dos condomínios, dos síndicos, que são os responsáveis legais diante da Justiça.

Moises Cukier, diretor comercial da JJM Equipamentos de Combate a Incêndio, empresa que atende a toda a cidade do Rio de Janeiro e está credenciada para instalação, conservação e serviços de ignifugação, o síndico deve tomar alguns cuidados para proteger o condomínio de incêndios. “É importante que todo o sistema elétrico passe por conservação permanente, e evitar deixar cabos desprotegidos, acender velas, verificar se a carga que chega ao condomínio atende à demanda do prédio e fazer a inspeção do quadro geral elétrico de forma sistemática é fundamental. Para combater incêndio, é imprescindível que o condomínio tenha equipamentos fixos e móveis contra incêndio, como extintor, sistemas de hidrante e sprinklers pressurizados, mangueiras de incêndio e, para proteção, portas corta-fogo. Em minha opinião, a porta corta-fogo é o que há de mais importante em um condomínio, pois, em caso de incêndio, se a edificação tiver todas as portas fechadas de forma regular, a população poderá evacuar tranquilamente pela escada ou subir para o telhado, pois a rota de fuga estará livre para passagem”, explica.

Os extintores podem ajudar muito, em casos de incêndio nos condomínios, e Cukier explica quais tipos se fazem indispensáveis nas edificações. “Necessariamente, o condomínio precisa ter os três tipos de extintor, ou seja, CO2 (gás carbônico) e PQSP (pó químico seco tipo BC), que servem para elementos líquidos e elétricos, e o Tipo AP (água pressurizada), que serve para elementos sólidos. Atualmente, já existe no mercado e está autorizado pelo CBMERJ o extintor PQSP ABC, que serve para todos os tipos de elemento, ou seja, líquidos, sólidos e elétricos”, afirma.

Atenção aos detalhes

Para Maria Lúcia de Paiva Lorena, sócia-proprietária da ML Proteção contra Incêndio, empresa credenciada pelo CBMERJ há mais de 25 anos para a elaboração de projetos e obras preceituados no Código de Segurança contra Incêndio e Pânico (Coscip) e consultoria técnica em geral relacionada com os processos no CBMERJ, algumas medidas de prevenção de incêndio deveriam ser observadas com mais atenção. “A principal delas seria com relação aos sistemas elétricos, especialmente no PC de luz. Vale lembrar que as instalações elétricas devem atender às normas técnicas (NBR) pertinentes e, em especial, à NBR-5.410. Outra medida recomendada é em relação ao sistema de gás e à manutenção dos ramais, para evitar vazamentos. Ainda podemos citar o Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA, mais conhecido como para-raios) e os treinamentos, pois quando conhecemos os riscos fica mais simples evitá-los. Com relação à manutenção necessária para evitar incêndio, existem prazos estipulados nas normas e nos códigos, mas o bom senso também deverá ser considerado. Tudo que é deixado de lado, em geral, nos deixa também quando precisamos. Experimente largar seu carro abandonado na garagem por um ou dois meses e veja o que pode acontecer quando você quiser sair com ele. Com o equipamento de combate a incêndio é semelhante, desse modo, cada item tem seu prazo de conservação estabelecido. Extintores, por exemplo, deverão ter manutenção e recarga anuais, porém, a inspeção visual é importante. Os equipamentos que dispõem de manômetro podem ser verificados visualmente, pois o ponteiro mostra se estão aptos ou não para uso, e, caso apresentem condição inadequada, deverão receber manutenção e recarga imediatamente e em prazo nunca superior a um ano. Assim, todos os equipamentos, especialmente os de combate a incêndio, deverão estar em perfeito estado de conservação. As mangueiras também deverão passar por testes anuais ou antes, caso não apresentem condição visual boa. As bombas de incêndio devem receber manutenção mensal e a conservação do SPDA pode ser anual, valendo sempre e em qualquer caso a observação visual e o envio do equipamento para manutenção, mesmo antes dos prazos estabelecidos”, explica.

Ainda segundo Maria Lúcia de Paiva Lorena, é importante falar sobre proteção contra incêndio, que envolve as medidas de prevenção e de combate a incêndio. “Após a apresentação e o aceite de um projeto de segurança contra incêndio e pânico pelo CBMERJ, baseado no Coscip, o condomínio obtém um dos documentos, o Laudo de Exigências, no qual consta a obrigação de extintores, hidrantes, sprinklers, sinalização e iluminação de emergência e SPDA, de acordo com cada tipo de edificação, além da necessidade referente às medidas de prevenção, sejam as elétricas ou as que envolvem o sistema de gás, para-raios etc. Uma vez atendidas as determinações, deverá ser solicitada ao CBMERJ a vistoria para a emissão do Certificado de Aprovação (CA). Esse documento constitui a legalização principal emitida pelo CBMERJ e que, na maioria das vezes, é pré-requisito para processos na Prefeitura, em outros órgãos públicos e até mesmo nas seguradoras”, esclarece.

Processo longo e trabalhoso

Foi por esse processo que Maria Auxiliadora Cavalcante Patrício passou recentemente. Há dez anos, ela é síndica do Condomínio do Edifício Bandeirante Capitão Domingos Rodrigues, composto por dois blocos, 144 unidades e cerca de 500 moradores, e, após a autovistoria, ela precisou dar entrada no CA do CBMERJ, mas, para isso, passou por um longo processo. “Escolhemos uma empresa credenciada pelo Corpo de Bombeiros que, baseada nas normas técnicas vigentes, fez a vistoria e um projeto de obras. E foi uma obra grande. Tivemos que adaptar dois registros na calçada, trocamos tubulação interna que estava corroída pela ferrugem, verificamos as bombas de incêndio, fizemos a parte hidráulica e elétrica – para jogar água para os splinkers e para as mangueiras de incêndio. Também tivemos que investir em mais mangueiras para cada andar. Antes era uma mangueira de 15 metros, mas fizemos o teste e vimos que ela só chegava até a metade de cada unidade, por isso, agora, são duas de 15 metros, que se encaixam quando há necessidade. Tivemos que estender a tubulação para chegar até o salão de festas e instalamos os splinkers e, para isso, foi um quebra-quebra danado. Também trocamos todos os sprinklers da garagem e do térreo, consertamos vazamentos, tivemos dor de cabeça e muitos gastos, mas deu tudo certo. As portas corta-fogo já estavam no padrão porque eu tinha feito antes. Todo o processo levou cerca de dois anos e a obra em si, pouco mais de dois meses”, conta.

Ainda de acordo com a síndica, foi fundamental ter escolhido uma empresa de confiança para a execução dessa obra. “Eu acho que é como aquele ditado: ‘cada macaco no seu galho’. Não poderia deixar uma obra desse porte nas mãos de um pedreiro autônomo. Tinha que ser uma empresa qualificada, credenciada pelo CBMERJ, que daria garantias para me deixar segura. Eu nunca faço obras de grande porte com pedreiros autônomos ou cooperativas e desconfio logo de preços muito baixos. Apesar de ter sido uma obra muito cara, fizemos isso sem cotas extras para os moradores. Foi tudo parcelado e começamos a pagar em 2016. Esse é o tipo de obra que os síndicos não têm vontade de fazer porque dá muito trabalho, mas gosto de acompanhar tudo bem de perto”, diz.

Para Raphael Júnior, diretor de negócios estratégicos da Danger Soluções contra Incêndios, empresa que atende a todo o país e oferece, entre outros, os serviços de elaboração de projeto de combate a incêndio, manutenção e instalação de todos os sistemas de combate a incêndio, nem todos os condomínios precisam ter brigada de incêndio. “Em condomínios residenciais e de peque-
no porte, um sistema eficaz e normatizado e pessoal treinado para agir em pequenos focos de incêndio e tomar medidas rápidas, como auxílio na evacuação da edificação, são suficientes para minimizar os problemas. A Danger oferece treinamento e aconselha que condomínios que não possuem brigada de incêndio proporcionem treinamento do uso dos sistemas de combate a incêndio
e de medidas rápidas, em caso de incêndio, a porteiros, zeladores e funcionários da manutenção, por exemplo. Vale ressaltar que as edificações devem procurar empresas credenciadas ao CBMERJ, de forma preventiva, para o desenvolvimento de um projeto e a instalação ou manutenção do sistema de combate a incêndio, para que essa edificação atenda às normas legais”, esclarece.

Júnior ainda destaca que algumas edificações, especialmente as localizadas na zona central da cidade, são mais vulneráveis do que outras. “Em geral, construções que não estejam adequadas às normas vigentes correm mais risco de incêndio. Edificações antigas, por sua vez, demandam grande atenção, e os bairros do centro da cidade podem ser destacados por possuírem prédios antigos, em sua grande parte. Reformas, produção parada, multas e indenizações podem custar até 20 vezes mais do que os gastos com prevenção”, alerta.

Plano de emergência

Wesley Pinheiro, diretor da Fire Service do Brasil, empresa que atende a todo o Rio de Janeiro e oferece consultoria e treinamento contra incêndio, explica a importância do Plano de Emergência contra Incêndio. “Ele é exigido pelo art. 179, do Coscip; pela NBR 15.219, da ABNT; e pela NR 23, do Ministério do Trabalho, e é um estudo feito na edificação para que todos possam sair em segurança em caso de incêndio, como também para o atendimento às vítimas, combate ao incêndio e isolamento do local, entre outras ações de segurança. Após o estudo, é feito um manual de operações com todas as informações escritas, bem como a realização de treinamento de resposta a emergência para os ocupantes do local, finalizando com um exercício simulado de incêndio no condomínio, com ação de todos da edificação. O treinamento de desocupação, também conhecido como treinamento de escape, é um item fundamental, pois ensina a população do local como sair e se comportar em uma situação de emergência, que necessite que todos sejam retirados. São aprendidas lições importantes, como sair imediatamente após o alarme sonoro, não tentar salvar volumes, não voltar para pegar pertences, descer pelo lado certo da escada, controlar o pânico, ter cuidado com a fumaça e definir um ponto de encontro, entre outras informações que são ensinadas no treinamento e praticadas no simulado”, conta.

E por falar em alarme, este é um ponto fundamental para chamar a atenção dos moradores sobre o perigo. “O alarme é o mecanismo mais rápido e mais confiável para avisar a todos os condôminos que existe uma emergência no local, havendo ou não a necessidade de sair, conforme estabelecido no plano de emergência. Algumas edificações possuem apenas um tipo de alarme que, quando acionado de forma contínua, significa que é para que todos saiam imediatamente (visto na maioria dos prédios). Já em alguns outros prédios, existem dois tipos de alarme, um para preparação e investigação e outro para desocupação, caso seja confirmado que a ocorrência é real e está fora de controle”, finaliza.

Seguro Obrigatório do Condomínio

Desde 1964, todos os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo, isto é, formados por prédios residenciais, comerciais, mistos, consultórios, escritórios, flats, apart-hotéis e shopping centers são obrigados, por lei, a ter seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza que provoquem sua destruição total ou parcial. A cobertura obrigatória é para todas as unidades e para as partes comuns do condomínio. O valor segurado total deve corresponder à soma do valor segurado de cada uma das unidades autônomas e das partes comuns. A quantia encontrada deverá representar o total dos recursos necessários para a reconstrução do prédio, no caso de um sinistro coberto.

A exigência do seguro condomínio consta do Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), da Lei 4.591/1964 (artigo 13) e do Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX). De acordo com a Lei 4.591, a contratação do seguro condomínio precisa ser feita no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da liberação do “habite-se”. O síndico é o responsável pela sua contratação, sob pena de multas pesadas caso não faça uma apólice para o condomínio. Pela mesma lei, o síndico responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, caso fique comprovado que ele contratou um seguro inadequado ou insuficiente.

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