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Agenersa regulamenta lei da autovistoria quinquenal para o gás canalizado

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08/06/2015 – Agenersa

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) publicou no Diário Oficial da última segunda-feira (01/06) a Instrução Normativa (IN) CODIR nº 48, que aprova o regulamento e manual de rede de distribuição interna de gás.

A IN define os requisitos mínimos à aprovação de projetos e inspeção e fiscalização da rede interna de gás – de acordo com a ABNT NBR 15923 – para o cumprimento da Lei Estadual nº 6.890, de 18 de setembro de 2014, que obriga inspeção de segurança a cada cinco anos nas instalações de gás canalizado e em botijões nas residências e prédios comerciais.

Cabe à Agenersa regular apenas as empresas de gás canalizado, uma vez que a Agência é responsável pela regulação e fiscalização dos contratos de concessão firmados entre o Governo do Estado e as Concessionárias Ceg e Ceg Rio – empresas do grupo Gas Natural Fenosa.

Além de designar o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) como o órgão responsável por acreditar empresas para realizar o serviço de autovistoria quinquenal, a IN nº 48 determina ainda que essas firmas tenham profissionais responsáveis inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio (CREA-RJ) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ).

A nova instrução, que já está em vigor, também define que os técnicos das empresas acreditadas deverão vistoriar todas as instalações e as peças que compõem os equipamentos referentes ao sistema de fornecimento de gás natural em fogões e aquecedores.

Dentre os principais pontos a serem vistoriados estão a instalação dos rabichos e aparelhos; o traçado e materiais utilizados nas instalações prediais de gás internas; a estanqueidade das instalações prediais internas de gás; as cabines de medidores e reguladores; chaminés de exaustão individuais e/ou coletivas ou forçadas dos aquecedores (dimensionamento e funcionamento); homogenização da combustão dos aquecedores, com teste de monóxido de carbono, quando necessário; estanqueidade das torneiras de ligação entre a tubulação de gás e os rabichos de ligação dos aparelhos; a qualidade do ambiente onde estão os aparelhos a gás instalados, e a questão das ventilações permanentes superiores e inferiores necessárias, conforme determina as normativas vigentes.

Os técnicos, considerando as instalações adequadas, emitirão laudos em três cópias, sendo uma delas entregue ao consumidor, que deverá guardá-la como prova da sua regularidade junto à Lei 6.890/2014; a outra será remetida para a concessionária para arquivamento. Além disso, os técnicos fixarão na unidade consumidora um selo com as datas das vistorias realizada e prevista para a próxima quinquenal.

Na hipótese de constatação de irregularidade sanável, os técnicos poderão fixar prazos – já determinados na normativa – para realização de adequações, sem interrupção do fornecimento de gás. Findo o prazo, os técnicos retornarão à unidade consumidora para nova inspeção de segurança.

Considerando as instalações adequadas, os técnicos emitirão o laudo em três cópias e fixarão na unidade consumidora um selo com as datas das vistorias realizada e prevista para a próxima quinquenal. Caso o consumidor não tenha realizado as adequações, os técnicos emitirão laudo reprovando as instalações, devendo a Ceg e Ceg Rio interromper o fornecimento de gás da unidade assim que receber o parecer da empresa responsável pela inspeção.

Acreditação

As empresas interessadas em passar pelo processo de acreditação junto ao Inmetro devem acessar o site do instituto (www.inmetro.gov.br/credenciamento/sobre_org_insp.asp).

O prazo para acreditação técnica leva em média quatro meses, pois o Inmetro exige que as empresas sejam avaliadas e comprovem o cumprimento de requisitos de gestão estabelecidos pela ISO 17.020 e demonstrem que possuem competência técnica para realizar inspeções baseadas na norma ABNT 15923, que estabelece os mais rigorosos e seguros padrões de processo de inspeção. Na medida em que as empresas forem acreditadas, as Concessionárias Ceg e Ceg Rio divulgarão a lista de habilitadas na sua página na internet, em suas agências de atendimento e ainda no Call Center.

Até a divulgação dessas empresas, o consumidor pode e deve realizar a manutenção periódica; basta solicitar a vistoria para firmas ou profissionais de sua confiança e que estejam habilitados a realizar o serviço. Porém, esta vistoria não é válida para comprovação da vistoria quinquenal.

Lei 6.890

A Lei estadual nº 6.890/2014 obriga inspeção de segurança a cada cinco anos nas instalações de gás canalizado e em botijões nas residências e prédios comerciais. A inspeção periódica abrange as instalações de gás canalizado e as que utilizam GLP em botijões. Cabe à Agenersa regular apenas as empresas de gás canalizado.

Todos os consumidores de gás natural canalizado das Concessionárias Ceg e Ceg Rio devem realizar a vistoria em um prazo de até cinco anos a contar da data em que a referida lei entrou em vigor. O consumidor que instalou gás até o dia 18 de março de 2015 tem o prazo de cinco anos a contar desta data para realizar a vistoria periódica, ou seja, a primeira vistoria quinquenal deverá ser realizada até 18 de março de 2020. O consumidor que instalar gás a partir de 19 de março de 2015 terá cinco anos para fazer a vistoria periódica quinquenal, a contar da data de instalação. Em ambos os casos, o consumidor deve manter sob sua responsabilidade o laudo emitido pela empresa que fizer a inspeção. O consumidor que não realizar a inspeção de segurança quinquenal terá o fornecimento de gás interrompido.

Instrução Normativa nº 47

A Instrução Normativa n° 48 complementa Instrução Normativa CODIR nº 47, de 18 de março de 2015, que estabelece os procedimentos que as Concessionárias Ceg e Ceg Rio deverão adotar para o cumprimento da Lei Estadual nº 6.890/2014, que obriga inspeção de segurança a cada cinco anos nas instalações de gás canalizado e em botijões nas residências e prédios comerciais.

Dentre os procedimentos, as concessionárias devem manter em seu cadastro geral, o registro atualizado das inspeções realizadas e informar aos consumidores a data limite da próxima inspeção por três vezes, com antecedência de 90, 60 e 30 dias, remetendo, anualmente, documentação comprobatória à Agenersa.

O descumprimento de qualquer dispositivo das instruções normativas nº 47 e nº 48, bem como da Lei Estadual nº. 6.890/2014, gerará abertura de processo regulatório e estará sujeito a multa para as Concessionárias Ceg e Ceg Rio cujo valor vai variar de 50 a 100 UFIR-RJ, por unidade não inspecionada. Para o consumidor, a pena é o corte no fornecimento de gás.

A inspeção periódica Lei Estadual nº 6.890, de 18 setembro de 2014, abrange as instalações de gás canalizado e as que utilizam GLP em botijões. Cabe à Agenersa regular apenas as empresas de gás canalizado.

Emergências

Os clientes da Ceg e Ceg Rio que sentirem cheiro de gás, devem ligar imediatamente para o número 08000-240197 que funciona 24h, todos os dias da semana. Uma equipe de atendimento de emergência será enviada para o endereço e irá efetuar uma avaliação. Se ficar comprovado existência de escapamento de gás, o fornecimento será interrompido e restabelecido após uma nova verificação em que fique comprovado que não há mais escapamento.

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