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Boleto de condomínio precisa ter o número do CPF do morador

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Até o começo do ano que vem, condôminos de prédios residenciais e comerciais do Rio e de todo país vão ter que se adequar a uma nova norma. Eles serão obrigados a informar o CPF ou CNPJ para que conste no boleto de pagamento do condomínio. O número precisa ser repassado até janeiro de 2017.
A medida, instituída pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), tem como objetivo atender à determinação do Banco Central. A iniciativa estabelece que todos os boletos bancários, incluindo a cota do condomínio, contenham o cadastro de pessoa física ou jurídica do titular do apartamento.
O sistema permite que boletos vencidos possam ser pagos no aplicativo do banco, na agência lotérica ou em qualquer banco. Juros e multa serão calculados automaticamente.

O titular precisa ficar atento, pois os boletos só vão ser emitidos se ele preencher o documento colocando o número do CPF ou CNPJ. O cobrador envia o documento e as informações para uma base de dados, acessível aos bancos. Quando o condômino fizer o pagamento, os dados do boleto têm que bater com os que estão no banco.

 

Fonte: O Dia

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