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Estado divulga valores e datas de pagamento de taxa de incêndio para imóveis em 2020

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O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio divulgou nesta quinta-feira (dia 24), no Diário Oficial, as datas de pagamento das taxas de incêndio referentes ao exercício de 2019, que deverão ser pagas a partir de março de 2020. O valor para imóveis residenciais vai variar entre R$ 32,15, para imóveis até 50 metros quadrados, e R$ 192,90, para casas e apartamentos com mais de 300 metros quadrados.

As datas de vencimento serão de acordo com o final do número de inscrição CBMERJ (sem o dígito verificador), que consta do carnê do IPTU. A primeira parcela deverá ser paga entre os dias 16 e 20 de março; a segunda, entre os dias 13 e 17 de abril; a terceira parcela, entre 11 e 15 de maio; a quarta, entre 15 e 19 de junho; e a última parcela, entre 13 e 17 de julho.

A taxa de incêndio é exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto nas que têm o serviço instituído pelo Estado, quanto em cidades vizinhas, desde que as sedes sejam distantes até 35km das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

A quitação pode ser feita por qualquer pessoa, desde que tenha o boleto em mãos. Mas para realizar o processo em qualquer instituição financeira, é preciso ter o CPF/CNPJ cadastrado no banco de dados do Funesbom (fundo que administra a taxa), e que o boleto comece com a sequência numérica 237. Para os boletos que tiverem o código de barras iniciando com 856, o pagamento só poderá ser feito no Bradesco.

A contribuição obrigatória anual é aplicada no reequipamento operacional, na capacitação e na atualização de recursos humanos, e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Defesa Civil.

Isenção

Ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, os pensionistas e os portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensões de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto.

A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima.

FONTE: JORNAL EXTRA

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