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Veja alternativas para usar o FGTS com imóvel

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Quem planeja comprar a casa própria deve saber que o FGTS pode ajudar nessa empreitada. Parece óbvio, mas não é. Segundo especialistas de mercado, muitos trabalhadores ainda desconhecem que podem utilizar o recurso. Há três formas de empregar o dinheiro da conta vinculada: na compra ou na construção de um imóvel residencial como pagamento parcial ou total do valor, na quitação de um imóvel já adquirido para pagar uma parte ou o total do saldo devedor e na diminuição em 80% do valor das prestações em até 12 meses consecutivos.

Vale lembrar que, para utilizar o FGTS em qualquer das alternativas acima, é preciso que o contrato de financiamento tenha sido assinado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Amortizar as prestações é uma boa opção para quem perde o emprego ou alguma fonte de renda, pois o ideal é usar o fundo de garantia e outros recursos próprios, como o 13º, para abater o saldo devedor, mantendo o valor das parcelas mensais. Nesse caso, o prazo do financiamento vai diminuir: se foi feito em 30 anos, por exemplo, vai diminuir o tempo de acordo com amortização.

Alguns mutuários conseguem se programar e quitar o contrato em 15 anos ou até antes. O primeiro passo é verificar o saldo atualizado da conta. Em seguida, reunir a documentação (identidade, CPF e PIS) e procurar uma agência da Caixa Econômica Federal. O banco avalia a documentação. E, caso aprovada, o dinheiro é investido na casa própria.

Na carteira assinada

Para utilizar o recurso, é preciso ter, no mínimo, três anos de trabalho com carteira assinada, mesmo que em períodos ou empresas diferentes. Além disso, a pessoa não pode ter financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do país. Também não poderá ter imóvel próprio no município onde mora ou exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na Região Metropolitana. O valor máximo do imóvel é de até R$ 1,5 milhão em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal. O bem deve estar regularizado, ou seja, com matrícula no Registro de Imóveis.

No caso de aquisição de terreno e construção em andamento, é preciso observar o intervalo de, pelo menos, três anos entre uma utilização e outra do FGTS. Se o saldo foi usado para início da construção, em 30 de novembro de 2015, só será possível recorrer a ele novamente a partir de 1º de dezembro de 2018.

Fonte: O Dia, Cristiane Campos

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