Seguindo as regras dos condomínios, as mudanças realizadas, tanto de saída, quanto de chegada de condôminos, devem ser realizadas dentro dos horários previstos e permitidos.
Para melhor coordenação deste processo e visando minimizar transtornos, recomenda-se contatar o síndico ou administradora do condomínio, para as providências de praxe, com antecedência mínima de 48 horas.
Você também pode verificar essas informações na convenção ou regimento interno do seu condomínio
Para mais esclarecimentos, consulte a administração do seu condomínio ou do qual você fará parte.
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