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Assembleias virtuais em condomínios seguem para aprovação

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O Plenário do Senado aprovou, no dia 15 de fevereiro, o projeto de lei (PL) nº 548/2019, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual.

Os senadores acolheram parcialmente um substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados em julho de 2021. O texto segue agora para aprovação do presidente da República.

O PL no 548/2019 foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). O texto foi aprovado pelo Senado e seguiu para a análise da Câmara, que aprovou substitutivo projeto de lei (PL) no 548/2019 realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica.

Em seu relatório, porém, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) rejeitou a maior parte das alterações da Câmara. Ele argumentou que as mudanças no artigo 48 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 2002) já foram contempladas pela Medida Provisória (MP) nº 1.085/2021, que permite às pessoas jurídicas de direito privado a realização de assembleias gerais por meios eletrônicos.

O relator também rejeitou artigo que possibilitava aos condomínios, enquanto durar a emergência decorrente da Covid-19, suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios e a realização de atividades sociais, além de limitar o uso de elevadores. Flávio Bolsonaro disse que a fiscalização das normas pelos síndicos “poderia acabar causando a perpetração (…) de atos discricionários por demais subjetivos, desarrazoados, abusivos, podendo, em última análise, implicar até mesmo a violação de direitos fundamentais da pessoa”.

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