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Saber como é feita a vistoria de um imóvel é essencial. E essa inspeção vale tanto para quem acabou de realizar o sonho da casa própria ou vai se mudar para um local alugado. Isso porque é nesse momento que pontos importantes serão checados para saber se está tudo de acordo com o combinado.
Aqui, vale ressaltar o seguinte: mesmo que ela seja acompanhada por um representante da construtora ou imobiliária, você também precisa saber como é feita a vistoria de um imóvel. Afinal, informação é poder e, assim, dá para se resguardar de possíveis erros.
É para ajudá-lo nessa questão que elaboramos este artigo. Acompanhe e tire suas dúvidas!
Novo ou alugado: saiba as diferenças de como é feita a vistoria de um imóvel
Como é feita a vistoria de um imóvel novo
Mudar-se para o tão sonhado imóvel próprio, definitivamente, traz muita ansiedade. Mas é preciso ter calma e, antes de pegar as chaves, dar uma boa conferida no que está sendo entregue. Para os proprietários, o memorial descritivo é o principal aliado nessa situação. Lá, estarão todos os detalhes do que foi prometido pela construtora, inclusive, os padrões de acabamento e materiais utilizados.
O ideal é montar um checklist com os principais pontos, entre eles:
- itens a serem vistoriados: faça a verificação de rodapés, portas, janelas, pisos e instalações elétricas;
- registros: anote e fotografe as inconformidades que encontrou para debatê-las com os responsáveis pela obra;
- materiais: confira se condizem com a proposta inicial da construtora.
Em caso de inconformidades, os reparos deverão ser realizados em até 90 dias após o envio do relatório. Então, uma nova vistoria será agendada para que o proprietário confira as soluções. A dica mais importante sobre a vistoria em imóvel novo é: seja criterioso. Um pequeno problema negligenciado poderá render muita dor de cabeça no futuro. Aqui no blog, temos um artigo completo sobre o que você deve saber sobre a vistoria no imóvel novo. Se você está esperando seu novo lar ficar pronto, vale a pena ler!
Como é feita a vistoria de um imóvel alugado
Antes de mais nada, é bom esclarecer que, em casos de imóvel alugado, a vistoria não é obrigatória. Porém, se o inquilino exigir o laudo, o locador é obrigado a fornecê-lo ― além de arcar com a taxa. Entretanto, o locatário também tem algumas obrigações, de acordo com o previsto pelo Art. 23 da Lei do Inquilinato:
III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
IX – permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia (data) e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros.
Leia também: Reparo no imóvel: responsabilidade do proprietário ou do inquilino?
A vistoria de um imóvel alugado exige ainda mais atenção se a mobília estiver incluída no contrato. Por isso, tenha todos os registros, inclusive fotográficos, das condições desses itens. Pisos, revestimentos, forros, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, vazamentos ou infiltrações são outros detalhes importantes a serem observados.
Conseguiu tirar suas dúvidas sobre como é feita a vistoria de um imóvel? Ainda, vale mencionar que muitas coisas dependem do imóvel em si. Portanto, não há uma lista fixa do que deve ser averiguado. Em todo caso, os itens essenciais foram citados neste artigo. Adicione-o na sua aba de favoritos para consultá-lo sempre que tiver dúvidas!
Continue acompanhando nosso blog para mais informações sobre compra, venda e aluguel de imóveis.
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