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Lei do Stalking

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Nova lei acende o alerta nos condomínios

A Lei nº 14.132 foi sancionada no dia 30 de março de 2021 e já está causando alguma preocupação por aí. Segundo a nova regra, é crime perseguir uma pessoa e invadir a sua privacidade, restringir a sua locomoção ou ameaçar a sua integridade física e psicológica.

Stalking é um termo em inglês que significa perseguir de forma insistente. Mas não é só isso. Proceder de tal forma agora é crime. A nova lei é originária do PL 1.369/2019, de autoria da senadora Leila Barros e relatoria do senador Rodrigo Cunha, e agora faz parte do Código Penal Brasileiro, artigo 147-A, que também trata do tema perturbação da tranquilidade alheia. O detalhe é que as referências ali são de 1941, um tanto ultrapassadas para os nossos dias. 

Em tempos digitais temos outras modalidades de perturbação, especialmente as do mundo virtual, que são abordadas na Lei do Stalking. Mas a nova lei não trata apenas de ambientes virtuais, mas de toda e qualquer situação de perturbação repetitiva, que impede a liberdade de outrem ocasionando privação e medo. Resumindo: perseguições físicas ou virtuais estão previstas na nova legislação. 

A perturbação virtual (cyberstalking) normalmente é caracterizada pelo envio repetitivo de mensagens por aplicativos; muitas vezes são até criadas contas falsas em redes sociais para esse fim; são feitos comentários em postagens e busca incessante de informações pessoais nos perfis. Esse comportamento acaba gerando nas vítimas medo pela sua integridade física e psicológica, além de invadir a sua liberdade ou privacidade.

No Brasil, em meados de 2020, o termo stalking, por meio das redes sociais, começou a aparecer em alguns acórdãos, como ocorreu no Tribunal do Distrito Federal, que o utilizou em relação ao artigo 65 da antiga Contravenção Penal, Lei 3.688, o que nos mostra que já era recorrente a prática do crime e que era necessária uma legislação compatível.

Está prevista na nova legislação a reclusão entre seis meses e dois anos, podendo chegar a três anos com agravantes, como se o crime for contra mulheres. A penalidade já está em vigor.

Stalking nos condomínios

Segundo Alessandra Saad, sócia do escritório Saad Advogados Associados, que atende os clientes Cipa, “Na seara condominial, síndicos, funcionários e moradores podem ser vítimas ou autores desse crime, mas acredito que o síndico, por exercer função de gestão, possa ser um alvo mais fácil”.

Para Alessandra, “um ato de reclamação, uma reivindicação, são práticas consideradas normais no exercício regular de um direito, desde que sejam realizadas com cautela e respeito. Entretanto, a atitude que deve ser combatida é o excesso, aquela que transborda o limite do razoável, que deixa de ser uma reclamação e se torna perseguição reiterada, com ameaças e perturbação, fazendo da vida do síndico um inferno”.

Segundo essa linha de raciocínio, é preciso ter muita atenção para saber o que pode ser considerado reclamação (mesmo que feita várias vezes) e o que pode ser perseguição, que pode ser enquadrada na nova lei, lembrando que a perseguição reiterada ocasiona privação e medo. 

A advogada ressalta que a prática de perseguição pode ser exercida por uma pessoa ou por grupos de pessoas e pode ocorrer presencialmente, mediante abordagens inadequadas, ou por meios virtuais/digitais, como WhatsApp, e-mail, telefonemas, sites de reclamação, livro de ocorrência, publicação em redes sociais etc.

Um agravante desse crime é se ele for cometido contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. “É primordial que o síndico entenda o teor da lei para identificar e combater o problema. Sendo assim, a informação é importante na busca da melhor orientação para o caso concreto, razão pela qual a assessoria jurídica do condomínio exerce função essencial de instrução e consulta. Como forma de prevenção, o síndico pode e deve treinar os seus funcionários e colaboradores, por meio de cartilhas explicativas e palestras, para saber identificar essa abordagem a fim de interrompê-la”, explica Alessandra Saad. 

Orientar os moradores sobre a nova lei, de maneira formal, é uma dica da advogada: “É preciso explicar a lei e as suas sanções, estimulando os moradores a verbalizarem as suas reclamações e indagações pelos meios legais de comunicação, com prazos adequados para resposta, afinal, o debate é saudável e salutar, mas com educação e respeito.”.

Se uma situação de stalking for identificada no condomínio, “é preciso reunir as provas, e o lesado deve informar o fato às autoridades policiais, utilizando o Boletim de Ocorrências na delegacia”, orienta Alessandra, que conclui alertando que as convenções condominiais e os regimentos internos podem prever a prática do stalking, com a inclusão de penalidades e multas, seguindo o rito de penalidades. 

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