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O que diz a lei sobre a presença de pets em condomínios?

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Não é preciso nenhuma pesquisa para mostrar como os pets têm ganhado espaço, inclusive nos condomínios! Áreas como pet place vêm sendo mais procuradas e o motivo é óbvio: zelar pelo bem-estar dos bichinhos. Mas até onde vão os direitos e começam as obrigações dos tutores? É possível que um prédio proíba a presença de animais de estimação?

De fato, as dúvidas são muitas e a companhia cada vez mais frequente dos pets no nosso dia a dia faz com que esse tipo de informação precise ser bem difundida. Para tirar as principais dúvidas, tanto de síndicos quanto de tutores, elaboramos este artigo. Nele, mostraremos o que a lei diz sobre o assunto e, também, daremos algumas dicas para minimizar os atritos entre os condôminos. Acompanhe.

Pets em condomínios: saiba quais são os direitos dos animais e tutores

Antes de tudo, precisamos mencionar que nenhum empreendimento pode proibir a presença de pets, uma vez que o direito à propriedade é assegurado no inciso XXII do artigo 5º e no artigo 170-II da Constituição Federal. Essa permissão se estende, inclusive, aos visitantes. Caso sejam proibidos de entrar, o condomínio poderá responder por constrangimento ilegal. Isto se aplica igualmente aos casos em que o regimento limita o acesso do animal aos elevadores ou determina que o morador é obrigado a carregá-lo no colo nas áreas comuns.

Nos casos em que o pet receber ameaças (de envenenamento, por exemplo), o responsável pode registrar um boletim de ocorrência por ameaça, de acordo com o art. 147 do Decreto-lei nº 2.848/40. Ainda, quando o condomínio exigir o uso de focinheira, mesmo se tratando de um pet dócil e que não representa perigo, poderá responder por maus-tratos, art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto nº 24.645/34.

Entenda os deveres do tutor para manter pets em condomínios

Como você viu, a presença de pets em condomínios é assegurada por lei. Mas, é claro, existem deveres imputados aos tutores para garantir o bem-estar, tanto do bichinho quanto dos demais condôminos. O primeiro deles é ler com atenção o regimento interno, pois é lá que estarão todas as regras cabíveis à circulação e permanência dos pets.

Entretanto, algumas regras estarão presentes em quaisquer condomínios. Uma delas é a exigência do uso de focinheira por animais de grande porte ou que sejam agressivos, conforme o art. 10 da Lei nº 4.591/64 e os arts. 1.277, 1.335 e 1.336, IV da Lei nº 10.406/02. Garantir a limpeza dos locais que os pets frequentam é uma obrigação expressa também pelo art. 10 da Lei nº 4.591/64, mencionada acima, e pelo art. 1.336, IV da Lei nº 10.406/02. Isso se estende, inclusive, à unidade autônoma, que não pode ser responsável por mau cheiro nos corredores.

Além disso, não podemos deixar de mencionar o respeito à Lei do Silêncio. Embora o direito de ter um animal esteja assegurado, este não pode se sobrepor ao sossego dos vizinhos. Dessa forma, cabe ao tutor controlar o comportamento do pet de maneira a não perturbar os demais moradores.

Leia também: Lei do Silêncio: horários e como funciona.

Confira algumas dicas para tutores garantirem a boa convivência de pets em condomínios

Sabemos que, em certos casos, por mais que os tutores tomem cuidado e sigam as regras, alguns vizinhos não gostam da presença dos pets, o que leva a muitas reclamações e desgaste entre os envolvidos. Sendo assim, o bom senso deve prevalecer sempre. Um único latido durante a madrugada, por exemplo, não pode ser enquadrado como perturbação do sossego. Afinal, por mais adestrado que o animal seja, nem todas as suas reações podem ser dominadas pelo tutor.

Por outro lado, há situações em que, de fato, os barulhos causam incômodo. Uivos, choros e latidos em excesso são as principais causas de queixas envolvendo pets em condomínios. E, de acordo com relatos de síndicos, isso tem sido mais comum com o retorno às atividades presenciais dos responsáveis.

Uma boa maneira de evitar esses problemas é investir no adestramento dos pets e, caso o trabalho fora seja o seu caso, várias “creches” podem recebê-los durante o dia. Assim, eles exercitam a socialização com outros animais, cansam e se distraem enquanto você estiver fora. Também, há a possibilidade, no caso dos cães, de contratar um profissional para levá-lo passear durante o dia, o dogwalker.

Seguindo essas dicas, você minimiza as dores de cabeça e ainda investe na saúde e bem-estar do seu companheiro! Gostou de saber o que a lei fala sobre a presença de pets em condomínios? Continue acompanhando nosso blog!

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