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Para-raios para evitar problemas

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Conheça as principais regras para instalação e manutenção desse dispositivo

O Brasil é o país que mais recebe descargas elétricas no mundo, segundo apontam estudos. Acredita-se que aproximadamente 60 milhões de raios atinjam o solo brasileiro por ano, ou seja, cerca de dois a cada segundo, mas, recentemente, o Grupo de Eletricidade Atmosférica (ELAT) do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) realizou um levantamento inédito sobre a incidência de raios na primavera em todo o Brasil e constatou que, em 2016, houve o menor registro de raios durante o período observado (2011 a 2016). A maior incidência do período avaliado foi registrada em 2011, por causa do acréscimo acentuado de raios na região Norte, relacionado com o evento La Niña, verificado naquele ano. Após 2011, um decréscimo quase que constante é observado ao longo do período, exceto pela primavera de 2015, em que houve um aumento ocasionado pelo evento intenso El Niño, registrado naquele ano e responsável pelo incremento acentuado dos raios na região Sul e em parte das regiões Sudeste e Centro-Oeste.

Embora a notícia seja boa, os síndicos não podem descuidar dessa importante proteção aos prédios: os para-raios, pois sua ausência ou sua falta de manutenção pode trazer grandes prejuízos, acidentes e até risco de morte, além de que o síndico pode responder civil e criminalmente no caso de comprovada negligência com a conservação do sistema.

Obrigatória por lei em todo o país e regulamentada pela norma NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas e de aterramento elétrico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a instalação de para-raios ainda traz muitos questionamentos aos síndicos e é isso que pretendemos esclarecer nesta matéria.

A norma estabelece as condições exigíveis ao projeto e à instalação e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) das estruturas definidas, bem como das pessoas e das instalações dentro do volume protegido. Aplica-se às estruturas comuns utilizadas para fins comerciais, industriais, agrícolas, administrativas ou residenciais, mas não é indicada para sistemas ferroviários, sistema de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de telecomunicação externo às estruturas; veículos, aeronaves, navios e plataformas marítimas.

Em 2015, a NBR5419 foi atualizada para proporcionar ainda mais segurança aos condomínios. As principais novidades são a necessidade de uma vistoria visual a cada seis meses e a obrigatoriedade da instalação do Dispositivo Protetor de Surto (DPS) em todos os quadros elétricos de suas áreas comuns, que traz ainda mais segurança para outros sistemas do condomínio, como o CFTV e o portão eletrônico, entre outros.

Mas, na prática, como funcionam os para-raios? Quando um raio atinge um prédio protegido, a descarga elétrica percorre o para-raios, atravessa o sistema de cabos e segue até o solo, sem passar através das partes condutoras da estrutura ou de seus ocupantes, perdendo força e evitando danos e acidentes. Em resumo, os para-raios não impedem que uma descarga elétrica caia em determinado local, mas eles interceptam os raios e levam a corrente para o solo por meio dos fios terra. No caso de o prédio atingido não ter um sistema de para-raios adequado, é possível que haja danos em sua estrutura, além de risco às pessoas que estiverem no condomínio no momento da queda do raio.

Os tipos de para-raios mais usados no Brasil são o Franklin e o Melsens, este mais conhecido como Gaiola de Faraday. O Franklin é composto por uma haste metálica com captadores e cabo de condução que vai até o solo. A Gaiola de Faraday envolve todo o prédio com uma armadura metálica semelhante a uma gaiola, inclusive, atualmente, o Corpo de Bombeiros exige a Gaiola de Faraday para as novas edificações.

O síndico deve estar atento à manutenção preventiva

Já ouviu aquele ditado que diz que prevenir é melhor do que remediar? Este deveria ser o lema de todo síndico para evitar grandes transtornos. Investir em manutenção preventiva pode evitar gastos com cuidados corretivos, que podem acumular problemas e acabar com uma conta gigantesca, por isso o síndico precisa estar atento ao sistema de para-raios que, apesar de ter importante função, não sobrecarrega tanto o orçamento do condomínio.

Para o síndico profissional Sullivan Rodrigues, à frente do Condomínio Life há quatro anos, ter o sistema de para-raios no condomínio vai muito além da legislação. “Não dá para viver sem para-raios no condomínio. Ele é fundamental para garantir a segurança dos funcionários, dos condôminos e da edificação. Aqui nós fazemos a manutenção todos os anos, sempre no mês de agosto. A empresa responsável pela conservação emite um laudo para respaldar o condomínio e, assim, ficamos seguros. Inclusive, no caso de algum sinistro, o seguro cobre qualquer problema, mas se tivermos o seguro e não tivermos o para-raios ou eles não estiverem com a manutenção em dia, o seguro se recusa a arcar com os prejuízos causados pelas descargas elétricas”, diz.

Para Moisés Cukier, diretor comercial da JJM Equipamentos de Combate a Incêndio, a instalação do para-raios é importante para fazer com que a edificação tenha pelo menos algum tipo de proteção contra a queda de raios, mas é preciso que o síndico esteja atento ao modo como o processo será realizado. “Primeiramente, é fundamental atender rigorosamente à NBR 5419, que normatiza o sistema de proteção contra descargas atmosféricas. Também é importante exigir da empresa contratada que seu engenheiro elétrico responsável seja credenciado ao CREA, que o material utilizado seja normatizado e o relatório de medição ôhmica tenha a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por profissional vinculado ao CREA. É imprescindível ainda verificar a parte superior do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), que compreende os isoladores, o mastro, o captor e os terminais, para saber se está, de alguma forma, comprometida (podre ou quebrada) e, na parte inferior, fazer a medição ôhmica do aterramento (sempre com relatório e ART)”, explica.

Jorge Mascarenhas, gerente financeiro e de operações da Stop Raios, empresa que atende a todo o Rio de Janeiro, explica a importância de cumprir a lei e ter o sistema de para-raios nos prédios: “Em primeiro lugar, é importante pela segurança da edificação e de seus residentes; depois, por se tratar de uma exigência legal em função dos riscos que esse tipo de evento pode ocasionar, como incêndios, choques e queima de eletroeletrônico. O objetivo principal é mesmo a segurança, pois caso ocorra uma descarga elétrica e essa venha a atingir o prédio, ele deverá estar preparado para recebê-la e eliminá-la, através de condutores adequados instalados no solo da edificação.”. Mascarenhas ainda alerta que o síndico deve estar atento à conservação do equipamento: “A inspeção deve ser anual, na qual devem ser observadas as condições gerais do material que compõe o sistema; havendo necessidade, um orçamento nesse sentido é enviado ao responsável para apreciação e deliberação. A cada cinco anos, uma inspeção com medição completa deverá ser efetuada e o resultado precisa ser submetido ao responsável pela edificação. Não há um época específica para se fazer esse tipo de manutenção, pois, pelo fato de o Brasil estar numa região tropical, o país está sujeito a esse evento com mais frequência. No caso do estado do Rio de Janeiro, as épocas de maior incidência são o verão e o outono, mas, em regra geral, é bom que se faça a conservação a cada 12 meses. É mais garantido. Também é importante que o serviço seja realizado por empresa especializada, idônea,comprometida com as atualizações pertinentes, que respeite o consumidor e preste um serviço de qualidade no mercado de para-raios, recarga de extintor e manutenção de casa de máquina de combate a incêndio”, diz.

Uma dica importante é que os síndicos estejam atentos com relação à instalação de antenas, sejam elas de TV ou de operadoras de celular, pois elas costumam ser colocadas no topo dos prédios e, por isso, precisam estar aterradas, conectadas ao sistema de para-raios.

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