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Nem sempre o síndico pode cortar as plantas que deseja. A lei prevê multas e medidas compensatórias. É preciso estar atento.

Não pode simplesmente sair cortando, tem regulamento. Na verdade, é lei. O ambiente é protegido pela Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, mesmo que esteja em ambiente privado, que é o caso dos condomínios.

É o que explica André Lessa, da Verde Brasilis: “Muitos síndicos, por falta de conhecimento, podam árvores – até mesmo com mão de obra do condomínio –; nisso, um vizinho faz a denúncia e o condomínio é multado e ainda tem que cumprir medidas compensatórias.”.

Lessa ressalta que somente empresas autorizadas pela Fundação Parques e Jardins podem realizar podas e/ou remoção de árvores. “No site da fundação há uma lista de empresas credenciadas. Elas obrigatoriamente têm que ter registro no CREA e um engenheiro agrônomo, e o registro tem autorização por especialidade. Nem todas as empresas podem fazer de tudo em termos de paisagismo. Algumas só podem fazer plantio, outras, poda ou corte. O síndico precisa estar atento ao contratar”, avisa.

O especialista explica ainda que as medidas compensatórias são aplicadas mesmo em casos de remoção autorizada pela Parques e Jardins. Foi o que aconteceu no Condomínio Chácara da Tijuca, zona norte do Rio e que tem cerca de 600 metros quadrados de área verde no total, três blocos e 248 unidades. O síndico Jorge Luiz Barreto diz que o condomínio passou por isso quando teve que retirar uma árvore centenária que oferecia riscos ao condomínio: “Há aproximadamente cinco anos, uma mangueira que fazia parte do prédio desde a construção (passava por dentro da estrutura do prédio, inclusive) apresentou um cupinzeiro enorme em sua base.”. O condomínio chamou uma empresa especializada, que condenou a árvore. O próximo passo foi apresentar o relatório à Fundação Parques e Jardins (o que o condomínio mesmo fez) e a remoção foi autorizada após vistoria. Ainda assim havia quem duvidasse da necessidade da remoção. Os moradores não queriam que eliminássemos a árvore centenária, mas com o tempo ficou comprovado que ela realmente oferecia riscos.

À época o condomínio foi denunciado por moradores que acreditavam que a árvore poderia ser salva. “A polícia ambiental esteve aqui e atestou que a Parques e Jardins havia autorizado a remoção e que a árvore estava realmente comprometida”, lembra Barreto, arrematando que o laudo feito pelo engenheiro agrônomo dizia, inclusive, que a árvore estava levantando pedras da piscina e quebrando canos que passam embaixo dela.

A medida compensatória foi imposta: pelo menos cinco árvores deveriam ser plantadas. O condomínio resolveu plantar mais. O meio ambiente agradece! O síndico Jorge conta que árvores plantaram: uma laranjeira, três ipês-roxos, dois ipês-rosas e um ipê-amarelo.

Mauro Rodrigues, administrador do Chácara da Tijuca, sempre atento às questões do condomínio, já está agendando a poda de outras árvores grandes. São elas: uma amendoeira, um figo-da-índia, um pé de cajá e uma mangueira. “Sempre faço entre duas e três cotações com empresas credenciadas para tal. Temos muitas árvores frutíferas por aqui e temos muito cuidado com elas”, ressalta.

Rodrigues também sinaliza que outras duas árvores do condomínio (palmeiras) passarão pela análise de uma empresa credenciada, pois parecem estar mortas por infestação de brocas. “Vamos iniciar um novo processo para saber o que deve e pode ser feito”, finaliza.

Palavra de quem entende

André Lessa, da Verde Brasilis, lembra que foi contratado por uma pessoa que foi multada por limpar um terreno e cortar oito árvores ali. “Essa pessoa foi denunciada por crime ambiental, multada e obrigada a plantar 306 árvores num local determinado pela Prefeitura. Nossa empresa foi a responsável pelo plantio das mudas, o que foi feito em frente ao Bosque da Barra.”

Lessa finaliza lembrando que só quem pode cortar ou remover árvores é a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e empresas credenciadas. Mesmo assim com a justificativa para tal perante a Fundação Parques e Jardins, com fotos e relatório que atestem risco iminente. Exatamente como consta da Lei Orgânica do município do Rio de Janeiro, em seu art. 477: “Os serviços de derrubada de árvores somente poderão ser efetuados mediante prévia autorização do órgão ambiental e sob sua orientação.”. Que assim seja. A natureza agradece!

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