Novo programa do governo substitui PPRA por PGR
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) entrou em vigor em janeiro de 2022 e substituiu de forma mais eficaz o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), trazendo mudanças significativas nas normas de saúde e segurança do trabalho.
O objetivo do PGR é mapear, avaliar e gerir todos os riscos ocupacionais que possam comprometer a saúde do trabalhador; ele servirá de base para outros programas e documentos, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
A lei define que todos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados são obrigados a implementar o PGR, renová-lo bienalmente e manter o documento base arquivado, por um período mínimo de 20 anos.
Os condomínios que têm ao menos um funcionário precisam realizar o PGR e o não cumprimento sujeitará o infrator a penalidades que variam de multas a interdições.
A substituição dos programas em referência se deu por força da Portaria SEPRT nº 6.730, de 9/3/20 que instituiu a Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Para detalhamento desta transição entre o PPRA e o PGR, em 6/12/2021 o governo divulgou a Nota Técnica – SEI/ME – 19774091 a qual reforça que o PGR materializará as informações anteriormente obrigatórias no PPRA (riscos nos ambientes de trabalho) e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) – que mapeia todos os perigos e consequentes riscos ocupacionais que possam existir nos condomínios.
Conheça as premissas do PGR
Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho.
- Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde.
- Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco.
- Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção.
- Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na norma.
- Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
O que muda de um programa para o outro?
O PPRA gerencia os riscos ambientais, que dizem respeito aos riscos físicos, químicos e biológicos. O GRO, por sua vez, vai gerenciar os riscos ocupacionais, que englobam também o risco ergonômico e de acidente.
Do PPRA para o PGR são mudanças que visam melhorar as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas.
Por que fazer?
Todas as empresas com ao menos um funcionário registrado são obrigadas a implementar o PGR.
Excetuando-se MEI (Microempreendedor Individual); além das ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) de graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos (NR 9) e declararem as informações digitalmente.
Os MEI’s dispensados da elaboração que atuarem em terceiros devem estar abarcados no PGR da contratante.
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