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Síndicos devem exigir uso de EPI tanto de funcionários quanto de terceirizados

O síndico não deve facilitar com a segurança daqueles que trabalham em seu condomínio. E não importa se são funcionários próprios ou terceirizados. O síndico sempre será implicado de alguma forma em caso de acidentes/problemas.

No caso dos terceirizados, podemos exemplificar falando de empresas contratadas para reformas. Uma empresa desse tipo deve oferecer a seus funcionários todo Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à realização de suas tarefas de forma segura.

De acordo com a Norma Regulamentadora 6, a NR 6, o equipamento de proteção individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

O grande problema, muitas vezes, é que os funcionários, mesmo tendo o equipamento completo, não o usam em parte ou em sua totalidade. Alguns esquecem ou alegam que é incômodo. A verdade é que, se não forem fiscalizados, muitos acabam não usando. Pode ser que isso tenha acontecido com um operário em São Luís, em junho deste ano, quando caiu e morreu numa obra de condomínio.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o operário usava capacete e botas de proteção, mas não usava cinto de segurança. Um laudo deve apontar as causas do acidente. Segundo a empresa que realizava a obra, foram fornecidos os equipamentos de segurança necessários para a prevenção de acidentes.

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EPIs: essenciais para a segurança e saúde do trabalhador

O engenheiro Luiz Eduardo Cernigoi, da Construtora Cernigoi Ltda., fundada em 1952 e especializada em trabalhos em altura (fachadas, impermeabilização e telhados), afirma que sua empresa não abre mão do uso correto dos EPIs por parte de seus funcionários: “Os EPIs são fundamentais para a segurança e saúde do trabalhador, o fornecimento é de obrigação da empresa (do empregador), de forma gratuita, cabendo aos usuários conservá-los. O custo para a aquisição dos EPIs e EPCs (individuais e coletivos) é irrisório em relação à composição de custo de uma obra, sem falar da obrigatoriedade legal da saúde do trabalhador e das causas que a falta de seu uso pode ocasionar”, ressalta.

Cernigoi explica que “todos os EPIs devem, segundo a NR-6, ter o Certificado de Aprovação (CA), que atesta as empresas certificadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego habilitadas à fabricação desses equipamentos. Ainda segundo a NR-6, nós, empregadores, temos a obrigação de manter os equipamentos de segurança em perfeito estado de conservação e funcionamento, caso contrário, sua substituição deverá ser imediata e sem custos para o trabalhador”, avisa.

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Respeito e segurança

A Construtora Cernigoi trabalha com mão de obra própria, funcionários com CTPs e todos os seus direitos garantidos pela CLT e Convenção Coletiva (Sinduscon e Sintraconstrio). “Nós fornecemos aos condomínios, antes de qualquer obra, a relação de funcionários e veículos que terão acesso para a realização da obra e/ou fiscalização de carga e descarga de materiais. Esse procedimento gera ao condomínio maior segurança e transparência na relação de trabalho”, detalha o engenheiro.

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Treinamento

Não basta oferecer EPI, tem que ensinar a usar e treinar. A Cernigoi pensa e age dessa forma. O engenheiro responsável pela empresa explica: “Nossos funcionários são profissionais capacitados pelas regras da NR 35 (que rege as normas para trabalhos em altura), ou seja, recebem treinamento em empresas certificadas com instrutores IRATA Nível 3*, com local apropriado, onde podemos simular as mais variadas situações, avaliar as circunstâncias de risco para os envolvidos na obra e em seu entorno, com abordagem de salvamento/resgate e primeiros socorros e orientação sobre a importância do uso dos EPIs, bem como seus benefícios. A cada dois anos, fazemos curso de reciclagem, dessa forma, mantemos nossos funcionários longe de qualquer negativa quanto ao uso desses equipamentos. Além disso, fazemos diariamente, como rotina, a fiscalização do uso e das condições dos equipamentos”, conclui.

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O síndico deve ficar ligado na lei

Alguns funcionários que trabalham no dia a dia dos condomínios têm a obrigação de usar EPI adequado a suas funções. Quem alerta é Lair Levy, gerente de Pessoal de Condomínios da CIPA: “Os riscos de cada função são identificados por meio do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) possui interação com a NR 09, pois os riscos identificados no PPRA são inseridos no PCMSO. Nesse programa são definidos os exames ocupacionais inerentes a cada função, com suas exposições determinadas e exames complementares. Logo, esses programas estabelecidos pelas NR-9 e NR-7, respectivamente, visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos perigos (físicos e ambientais) existentes nos ambientes de trabalho.”.

Os programas devem ser feitos anualmente. O PPRA vistoria os riscos, os analisa e faz recomendações aos condomínios. Os EPIs mais comuns são botas de PVC, luvas longas e uniforme, mas cada condomínio tem sua particularidade, dependendo das funções existentes. “Estes são destinados especialmente para os funcionários que manuseiam lixo”, avisa Lair Levy.

Segundo a gerente, o condomínio deve fornecer aos funcionários, gratuitamente, os EPIs, e “obrigatoriamente, a entrega tem que ser documentada (contendo todos os detalhes do equipamento entregue, sua data de validade), assinada e datada pelos funcionários, entre outras orientações contidas no PPRA do condomínio. É responsabilidade do síndico também verificar a data de validade dos EPIs. Sugiro, inclusive, guardar as notas fiscais”, aconselha ela, que sinaliza que o condomínio deve ter muito cuidado na contratação da empresa, que deve apresentar documentação específica do EPI (detalhamento do EPI), para que o síndico fique resguardado.

Lair também alerta para que o síndico verifique se o EPI está sendo usado. “Embora o funcionário assine o documento de recebimento de EPI – que envolve também sua responsabilidade no correto uso do equipamento, sua guarda e conservação –, em que se compromete a informar qualquer irregularidade que, porventura, haja com o material, de nada adianta oferecer a proteção se ele não a usa, e sabemos o que poderá acarretar a não observância dessa obrigatoriedade”, conclui.

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Fornecendo o necessário

Carla Ribeiro, gerente da Maxfort Distribuidora de Materiais, empresa especializada em fornecer praticamente tudo de que os condomínios precisam, desde EPI, produtos de limpeza e de piscina até lâmpadas, vassouras, mops e dispensers, diz que o que mais se vende em termos de EPI são luvas, botas, óculos de proteção e más- caras para evitar cheiros fortes e poeira.

“Sempre que os síndicos fazem algum pedido, nós os advertimos de ver a situação dos EPIs de seus funcionários, pois é imprescindível que estejam em boas condições de uso. Acompanhamos, pelo histórico de compras dele, há quanto tempo os EPIs não são substituídos, pois, em caso de fiscalização, o condomínio pode levar até multa”, avisa.

A gerente explica que as luvas para manusear o lixo são muito resistentes, mas que, mesmo assim, não são eternas: “Elas são iguais às que os garis usam, de raspa de couro, ou seja, não furam à toa. Protegem o funcionário de acidentes, inclusive com objetos perfurocortantes”, explica ela, ressaltando que a luva para manusear cloro ou produtos abrasivos é outra, diferente da do lixo.

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Pecando por excesso

A síndica Gabriele Santos não dorme no ponto e não dá chance ao azar. No Condomínio Comercial Park Palace, zona sul da cidade, onde trabalha há 23 anos, 15 como síndica, nenhum funcionário deixa de usar o EPI necessário a sua função: “Sou muito criteriosa com isso, mas a verdade é que os funcionários são arredios com o uso do EPI. Às vezes, acham que não precisa, porque é rapidinho, é só um pouquinho, e é nessa hora que acontece o acidente”, diz, ressaltando que todos assinam um termo de recebimento de seu equipamento e também recebem todas as instruções de como usá-los.

O Park Palace tem dois andares, 81 unidades e 25 funcionários. “A lei diz que, de dois metros de altura em diante, o EPI é necessário. Mas onde vejo risco exijo proteção”, diz ela, que prefere “pecar por ação do que por omissão”.

Além de botas, luvas, capacetes, que são equipamentos que praticamente todos conhecem e usam, Gabriele, em novembro de 2018, mandou instalar 80 ganchos na área externa do condomínio. “Não adianta ter equipamento e não ter onde afixá-lo. ‘Jeitinho’ não pode, o condomínio tem que estar preparado para isso.” Os ganchos ficaram tão bons, foram tão úteis que, em julho de 2019, mais 170 foram instalados.

No Park Palace o acesso externo é importantíssimo para viabilizar a manutenção e a limpeza. “Eles usam os ganchos para prender o cinto de segurança, as cordas… Em qualquer serviço de limpeza, de pintura, de conserto de janela, os ganchos são utilizados”, conclui Gabriele. Ponto para essa síndica que não deixa a peteca cair. E nenhum funcionário também.

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