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Como o inquilino pode repaginar o imóvel alugado

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Alugar um imóvel não significa a impossibilidade de deixar a nova casa do jeito que o morador deseja. Benfeitorias nos espaços podem ser feitas desde que sejam autorizadas previamente pelo proprietário, segundo a Lei do Inquilinato (8245/91). De acordo com Daniele Souza, gerente de Locação, alguns locadores concordam em dividir os custos, ou até mesmo, dar carência para que sejam feitas obras de manutenção ou de melhor estética. “Hoje em dia, os locadores dão muito valor a qualidade que o inquilino terá no período da locação. E nós administradores estamos cientes desta importância, dando ao cliente toda a assessoria nesta negociação. É um acordo que é bom para o locatário que consegue ter o espaço do seu jeito e para o proprietário que tem o imóvel modernizado, o que vai se refletir na valorização do bem”, afirma Daniele.

O advogado Leandro Sender lembra que, sempre que o locatário decidir reformar o apartamento que aluga, alguns cuidados devem ser tomados. O mais importante, segundo ele, é analisar o contrato de locação, pois, na maioria das vezes, este documento já estabelece as regras para se realizar reformas no apartamento, pontuando as condições e obrigações de cada parte. “Caso inexista disposição em contrário no contrato, as obras necessárias realizadas pelo inquilino, ainda que não autorizadas, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão passíveis de indenização e permitem o exercício do direito de retenção, conforme preceitua o artigo 35 da Lei do Inquilinato”, explica Sender.

Já no caso de obras de “embelezamento”, é necessário obter autorização por escrito do locador, uma vez que qualquer reforma dependerá de prévio consentimento. “Além disso, estas benfeitorias não são passíveis de indenização. Porém, o locatário poderá levantá-las ao final da locação, desde que não afete o imóvel”, esclarece o advogado.

Vistoria do imóvel é fundamental

Se você está nesta situação e deseja saber como proceder e quais alterações são permitidas, a primeira delas é pedir uma vistoria de entrada no imóvel antes de se mudar. Essa etapa é importante para verificar o estado de todos os cômodos da casa ou do apartamento, se existe algum defeito na estrutura, falhas no sistema elétrico, danos na rede hidráulica, avarias na área externa, problemas no esgoto ou imperfeições de qualquer natureza.

Se houver, a responsabilidade pelo custeio dos reparos é do proprietário, que deve entregar o imóvel em bom estado de uso. Depois de resolver esses trâmites iniciais, será possível, se assim for acordado, fazer as reformas desejadas e permitidas. Mudanças como a troca de louças de banheiro, pias e vasos sanitários, pintura, papéis de parede, adesivos colantes, a instalação de cortinas, persianas e prateleiras são permitidas. A alteração de layout que beneficie a decoração do ambiente é outra dica. Vale lembrar que, ao devolver as chaves ao proprietário, será preciso remover todas as alterações, pois os contratos pedem que se devolvam os imóveis como estavam no início.

Se for alterar a estrutura do imóvel e não for possível desfazer com facilidade, é melhor deixar como está ou pedir autorização. Vai ser preciso conversar com o dono do imóvel antes. Um exemplo comum de reforma que não é permitida é quebrar as paredes, ainda mais se for em um apartamento. Muitas vezes a estrutura do edifício pode ser abalada, por isso, preste bastante atenção e só faça algo desse tipo se você tiver permissão. Tendo permissão, contrate um profissional qualificado na área para fazer essa avaliação mais a fundo.

O piso e o azulejo são dois itens que causam muita insatisfação. Boa parte dos moradores sente a necessidade de trocá-los e isso geralmente não é permitido. Se for uma necessidade sua e se compensa financeiramente, você pode conversar com o proprietário, pois dependendo do caso há negociações que acabam sendo vantajosas ao inquilino.

FONTE: JORNAL ODIA
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