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Contrato de aluguel de imóveis: no que prestar atenção antes de fechar uma locação.

18/06/2021
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A locação de um imóvel é vista por muitos como uma atividade complexa. Há fundamento, afinal, trata-se de uma transação de alta importância para ambas as partes. Tanto proprietários quanto inquilinos se preocupam em fechar acordos que satisfaçam suas demandas, mas também, que os proporcionem certa segurança.

É por isso que o contrato de aluguel de imóveis é vital. O documento serve como base para formalizar a relação entre as partes durante todo o período de aluguel, que, no Brasil, dura geralmente 30 meses. Justamente por sua relevância, esse tipo de contrato costuma levantar algumas dúvidas.

Pensando nelas, elaboramos este post. Ao longo do texto, você vai conhecer os principais fatores que devem ser considerados ao fechar um contrato de locação. Certifique-se de mantê-los em mente para garantir uma experiência agradável e evitar surpresas inesperadas. Continue a leitura!

Informações de ambas as partes

A identificação dos envolvidos na transação é o primeiro fator que você deve prestar atenção ao fechar o aluguel de um imóvel. Inquilinos e proprietários devem registrar nomes completos e CPFS. Note que utilizamos as palavras no plural: ambas as partes podem ser compostas por mais de uma pessoa.

Informações gerais sobre o imóvel

É importante que os dados do imóível envolvido no processo sejam detalhados de forma clara e direta. Qual é o endereço completo? Há vaga disponível na garagem para o inquilino? Qual é o valor mensal de IPTU?

Além disso, o documento deve determinar para qual fim o imóvel poderá ser utilizado pelo inquilino. Isso é extremamente importante, inclusive do ponto de vista legal. De acordo com a lei do inquilinato, imóveis com fim exclusivamente residencial não podem, em hipótese alguma, ser utilizados para atividades comerciais.

Detalhamento dos valores e prazos envolvidos

Naturalmente, o valor acordado para o aluguel deve ser destacado logo no início do contrato. Além dele e do já citado IPTU, é importante especificar a taxa contra incêndio, se existente, ou qualquer outro montante que constitua o valor total do pagamento. Caso aplicável, o valor devido mensalmente ao condomínio também deve ser incluído.

Além de valores, preste atenção nos prazos. O primeiro deles é a data de início de vigência do contrato, que marca o momento em que o inquilino passa a ter o direito de ocupar o imóvel. Também é preciso determinar datas para o pagamento do valor mensal de aluguel.

Por fim, o documento deve expressar como acontecerá o reajuste. Na maioria dos casos, um indicador de mercado é utilizado para determinar o novo valor.

Definição de multas

Como nem sempre o combinado é cumprido, é imprescindível definir multas. Elas variam de acordo com a imobiliária e devem constar no contrato para garantir que ambas as partes declarem estar cientes.

É preciso estipular quantos dias de atraso engatilham uma multa e o percentual da mesma em relação ao valor total do aluguel.

Estabelecimento de diretrizes para danos e reparos

Aqui estamos diante de uma das principais causas de problemas entre inquilinos e proprietários: quem vai pagar por esse ou aquele dano? Quem é responsável por um reparo específico? Para evitar atritos desnecessários, é aconselhável prestar atenção nas diretrizes que determinam tais responsabilidades. Elas devem seguir a lei do inquilinato.

Embora essas regras possam variar, a maioria dos contratos determina que inquilinos não podem realizar alterações estruturais no imóvel sem o consentimento do locador. Por sua vez, o proprietário deve garantir que todos os danos existentes antes do início do contrato sejam reparados.

Com exceção de problemas específicos, como os atribuídos ao encanamento e à tubulação de gás, os danos ocorridos durante o período de vigência são de responsabilidade do inquilino.

Por fim, qualquer problema urgente deve ser comunicado imediatamente ao locador, que conta com um prazo, descrito em contrato, para providenciar um retorno.

Regras para rescisão, devolução do imóvel e quebra de contrato

Para finalizar, não podemos deixar de citar os fatores relacionados ao eventual encerramento prévio do contrato.

Certifique-se de que as regras para rescisão descritas no contrato estão claras e, mais importante, de acordo com a lei. A legislação garante ao inquilino o direito de encerrar a relação, com ou sem aviso prévio. Multas podem ser aplicadas, dependendo do modelo de contrato.

O proprietário, por sua vez, não pode retomar o imóvel antes do fim do período estabelecido, a menos que prove real necessidade. Além disso, é claro, quebras de contrato por parte do inquilino podem conferir ao locador o direito de reaver a propriedade.

O aluguel de imóveis é uma prática muito segura e positiva se respaldada por um contrato de locação bem desenvolvido. O documento é fundamental para estabelecer as diretrizes da relação entre proprietário e inquilino, funcionando como uma base legal para o cumprimento do acordo.

Contar com um parceiro especializado é o melhor caminho para garantir um aluguel da maneira que você deseja. Conheça a CIPA Imóveis!

 

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