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Documentação necessária para venda de imóvel

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Veja, em linhas gerais, quais são os documentos necessários na hora de comprar um imóvel e onde consegui-los.

Documentação do vendedor

– RG e CPF: documentos básicos de identificação.

Certidão de casamento ou união estável com regime de bens, se houver: ainda que o vendedor esteja vendendo um bem particular, que é só dele, o seu cônjuge ou companheiro em geral precisa manifestar que está ciente da venda.

Caso seja um bem comum do casal, ambos são proprietários, então é necessária a documentação dos dois.

Se o vendedor for separado, mas não legalmente divorciado, é preciso cuidado, pois o casal pode acabar brigando por conta desta venda. O ideal é que eles se divorciem e partilhem os bens antes de vendê-los.

Um casal em união estável que não tenha um contrato de união estável, mas que tenha um imóvel em nome dos dois não representa problemas. Assume-se que o regime é o da comunhão parcial de bens e que ambos são proprietários e, portanto, vendedores.

Já se o imóvel estiver em nome de apenas um deles, considera-se que este é o único dono.

– Certidões negativas (principais): de protestos (obtidas em cartórios); de ações cíveis e criminais (obtidas no site da Justiça Federal); de execuções fiscais estadual e municipal (geralmente obtidas nos sites das respectivas secretarias de fazenda); de quitação de tributos federais (obtida no site da Receita Federal); de ações trabalhistas (obtida no site do Tribunal Superior do Trabalho); e de interdição, tutela e curatela (obtida em cartórios de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas).

Essas certidões comprovam que o vendedor e seu cônjuge ou companheiro não têm dívidas tributárias, trabalhistas, não estão sendo processados e não estão interditados judicialmente, o que os impediria de vender o imóvel por conta própria. As certidões emitidas online são gratuitas.

  Documentação do imóvel

– Matrícula atualizada: é preciso solicitar no cartório de registro de imóveis uma matrícula atualizada com uma certidão de ônus reais, para verificar se o imóvel em si não está sendo afetado por uma ação.

A matrícula com a certidão de ônus trará o histórico completo do imóvel, incluindo alienações passadas, comprovação de propriedade e averbação da construção, que atesta qual é o tipo de construção feita naquele terreno e suas possíveis alterações que devessem ser documentadas.

– Certidão de situação fiscal/IPTU: obtida na Prefeitura, mostra se o imóvel tem dívidas municipais, como o IPTU. Em algumas cidades, a certidão já pode ser emitida pela internet.

– “Habite-se”: obtido na Prefeitura, atesta que o imóvel é habitável. Não é que a expedição do “Habite-se” seja necessária para a negociação de um imóvel. Mas o comprador precisa saber o que está comprando.

Se o imóvel for vendido sem o “Habite-se”, o comprador pode se responsabilizar por emiti-lo. Mas ele deve saber disso já na hora da negociação, para pedir um desconto no preço do imóvel, se for o caso.

– Declaração de inexistência de débitos condominiais: em caso de imóveis que fazem parte de um condomínio é necessário pedir esse documento para o próprio síndico ou para a administradora do local.

Esse documento certifica que não há dívidas de taxa de condomínio. Se existirem, esses débitos recairão sobre o novo proprietário.

– Certidão enfitêutica: deve ser emitida no caso de imóveis foreiros, isto é, cuja propriedade (do imóvel ou do terreno) é da União, do município ou de entidades privadas, como a Igreja Católica. Quem compra um imóvel desses, portanto, só tem sua posse, o direito de uso, não a propriedade.

Quem tem o direito de posse de um imóvel foreiro deve pagar ao proprietário o aforamento. Além disso, na negociação de um imóvel foreiro é preciso pagar o laudêmio, geralmente pago pelo comprador em nome do vendedor (uma vez que, legalmente, é o vendedor o responsável por quitá-lo).

A certidão enfitêutica comprova se o imóvel foreiro está em dia com suas obrigações. No caso de imóveis pertencentes à União, a certidão pode ser tirada no site do Serviço do Patrimônio da União (SPU). Para imóveis pertencentes ao município, o caminho é a Prefeitura.

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