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Elevador em pauta: o que fazer para evitar problemas?

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Caso recente de acidente com elevador em São Paulo atenta para o que os síndicos devem observar na hora de contratar uma empresa de manutenção de elevadores

No dia 30 de dezembro do ano passado, moradores de um prédio de nove andares da Marinha, em Santos, no litoral de São Paulo, presenciaram uma cena trágica: um elevador despencou do nono andar e matou quatro pessoas da mesma família. O equipamento, que já apresentava problemas, ficou com sua parte superior destruída após a queda. Segundo moradores, o elevador parava no meio do caminho, a porta não abria, além de balançar e dar tranco. O botão de emergência também não funcionava. 

O caso – que ganhou repercussão nacional – levanta a questão da segurança do elevador, um item fundamental no cotidiano das pessoas e que deve ser observado pelos síndicos com frequência. De acordo com Fábio Aranha, engenheiro da Infolev, o acidente pode ser considerado um fato isolado. “Se pensarmos nos bilhões de viagens e passageiros transportados diariamente e relativamente raros acidentes, realmente o elevador é o meio de transporte mais seguro do mundo. Mas, para isso ser verdade, são necessárias basicamente três coisas: boa manutenção, atualização tecnológica e equipamento para a proteção dos técnicos trabalham nele”, diz. 

Ele ressalta ainda que, por se tratar de um transporte coletivo, o condomínio tem obrigação legal de manter contrato de manutenção com empresa credenciada pela Prefeitura. “Não precisa ser, necessariamente, com o fabricante. Na cidade do Rio de Janeiro, há cerca de 60 empresas habilitadas pelo GEM (Rio Luz), mas como todo prestador de serviços, cabe uma boa avaliação para encontrar o melhor custo-benefício para o condomínio”, observa. 

Marco Antônio Pereira, da Villar Elevadores, concorda. “O caso ainda está sendo avaliado pelas autoridades competentes, ante o número de equipamento de segurança envolvido. Acidentes como esse são raros, mas, infelizmente, acontecem e, muitas vezes, por falta de conservação ou supervisão. De modo geral, são realizadas manutenções preventivas mensais no elevador. Quando ocorre algum problema, é acionada, então, a manutenção corretiva”, explica.

Portanto, manter o equipamento sempre em boas condições é crucial e deve estar na lista de prioridades dos síndicos. “Não podemos nos esquecer da segurança dos técnicos que realizam o serviço. Esse pessoal também precisa que os equipamentos de proteção mais atuais sejam instalados nos elevadores mais antigos”, diz Fábio, acrescentando que o contrato de manutenção com uma empresa especializada é obrigatório. “Nesse caso, a fiscalização garante que ela possua engenheiro responsável, estrutura mínima de oficina e seguro de responsabilidade civil, entre outras obrigações”, completa.

Para Marcos, a conservação é capaz de prevenir acidentes e, claro, evitar que se fique preso por causa da paralisação do elevador. “O elevador é um local onde juntamos as duas maiores fobias humanas: o medo de altura e a claustrofobia. Para evitar que alguém fique preso, o condomínio deve fazer a manutenção adequada e atualização tecnológica. Para o caso de falta de energia, por exemplo, atualmente, existem dispositivos que fazem um resgate automático – por meio de baterias – para movimentar o elevador até o próximo andar e abrir as portas para liberar os passageiros, evitando situações de pânico”, informa. 

 

Medidas que devem ser tomadas no caso de passageiros presos no elevador  

E se caso o elevador parar e os passageiros ficarem presos? É uma possibilidade. “Se a paralisação ocorrer com pessoas dentro da cabina, sabemos que ela é um local seguro, e a norma prevê que tenha ventilação suficiente, além da obrigatoriedade de luz de emergência, interfone e alarme (o funcionamento desses itens tem que ser checado periodicamente). É conveniente manter a calma e aguardar o resgate da pessoa especializada para não correr riscos. Apenas a empresa que presta serviço de manutenção e o Corpo de Bombeiros são habilitados para essa operação. Qualquer um deve acionar o quanto antes esses serviços. Nem o síndico, nem o porteiro devem se arriscar a realizar esse procedimento, especialmente se a cabina não estiver nivelada”, diz Fábio. 

Marcos informa que se o elevador parar de funcionar com passageiros, seja por defeito, seja por falta de energia, o freio de parada ou de emergência é acionado imediatamente. “A primeira providência do porteiro ou síndico é localizar a posição da cabina e entrar em contato com o passageiro para acalmá-lo, informando-o que a empresa de manutenção ou os bombeiros foram acionados. Sempre deve-se priorizar a empresa de manutenção, que tem pessoal especializado na retirada dos passageiros com total segurança e plantonista para esse fim”, explica ele, observando que a retirada de passageiros por pessoas inabilitadas é terminantemente proibida, conforme a Lei Municipal nº 2.743, art. 48, letra C, que esclarece que “os proprietários são responsáveis pela interferência de pessoas, sociedades ou entidades não habilitadas e não registradas no GEM e CREA, ficando terminantemente proibida a intervenção de porteiros, zeladores e outras pessoas do prédio, especialmente nas portas de pavimentos, utilizando-se de chave de emergência”. Há também uma norma que exige que as cabinas devem ser providas com aberturas de ventilação na parte superior e inferior. A área efetiva das aberturas de ventilação deve ser, pelo menos, 1% da área útil da cabina (NBR-NM-207 – item 8.15). Portanto, nada obriga a instalação de ventiladores no teto da cabina pelo condomínio. A luz de emergência e o alarme também estão previstos nos itens 8.16.3 e 8.16.4 da norma citada”, completa. 

Dora Beatriz Kaller, síndica profissional e que atende condomínios residenciais na zona sul do Rio de Janeiro, confirma que, caso o elevador pare com passageiros dentro, quem deve ser acionada é a empresa responsável pela manutenção. “Ela é a única responsável para retirar os passageiros presos. O porteiro não tem autorização para efetuar esse serviço. A orientação dada é para o porteiro desligar a chave geral de força do elevador. Sempre falo aos moradores para não se afobarem, nem entrarem em desespero em caso de paralisação. Que o ideal é chamar o porteiro para que ele acione a empresa de manutenção. Por isso, alguns aspectos são de muita importância, como ter os sistemas de segurança funcionando 100%. Alarme, luz de emergência e, se possível, interfone”, diz ela, que administra condomínios que possuem dois, três e até cinco elevadores. “Tenho prédios com cinco unidades apenas e outros com mais de cem unidades. Por isso, tenho contratos com empresas grandes e pequenas, mas que prestam um serviço de qualidade”, observa. 

 

Contrato de manutenção: o que todo síndico deve saber 

Por ser um bem de longa vida útil, o elevador pode operar até por mais de cem anos. Por isso, é tão importante sua atualização tecnológica, já que os que possuem em torno de 30 anos foram projetados com normas e padrões de segurança que se tronaram antiquados. Logo, o síndico deve saber que o contrato de manutenção contempla uma visita mensal obrigatória a cada 30 dias. Segundo Fábio Aranha, além de limpeza, lubrificação e checagem de itens de segurança, as visitas mensais preventivas devem prever um plano anual de manutenção de forma que todos os itens sejam verificados pelo menos uma vez por ano. “Inclusive é obrigatório que a empresa apresente ao condomínio e à Prefeitura o Relatório de Inspeção Anual (RIA) devidamente assinado pelo engenheiro responsável. O síndico deve se atentar que se trata de uma relação de duas vias. Logo, é preciso que, apesar do contrato e da visita mensal, qualquer anomalia seja informada à empresa responsável pela conservação do equipamento”, observa. 

Em caso de dúvidas, o condomínio pode ainda recorrer à contratação de uma empresa de consultoria em elevadores independente, a qual orientará se o serviço de manutenção está sendo executado de forma apropriada, indicando, inclusive, a necessidade e as possibilidades de modernização do equipamento.

Marco Antônio relembra que a manutenção preventiva, além de sua periodicidade mensal, pode ter corretiva quantas vezes forem necessárias: “Cabe ao síndico o acompanhamento das condições de funcionamento do elevador, por meio do diário de bordo existente na casa de máquinas, bem como observar as ordens de serviço deixadas no condomínio após cada intervenção.

Segundo Dora, é de extrema importância a escolha da empresa de conservação. “Sou muito criteriosa quanto a isso. Sempre exijo que as empresas estejam regularizadas nos órgãos oficiais. Exijo sempre o RIA, que é o resultado da inspeção anual. Como trabalho em vários condomínios, é fundamental saber realmente a capacidade de atendimento das empresas. As manutenções preventivas são mensais e, por isso, faço uma cobrança para que os condomínios tenham sempre esses sistemas operando bem”, diz ela, que, quando percebe a necessidade de mais intervenções, solicita o serviço. “Prefiro o contrato em que a empresa cobre as peças. Isso dá mais tranquilidade e evita surpresa nos custos do condomínio. Outro fato favorável é que a empresa não pode colocar a culpa no condomínio por qualquer problema que surja. Como ela é responsável pela mão de obra e pelo material, não pode vir com qualquer desculpa. As empresas que prestam serviço para meus condomínios trabalham 24 horas”, completa. 

Outro ponto observado pela síndica é ir além da situação do passageiro preso no elevador. “Todo acidente pode ser evitado quando a manutenção está em dia. E todos os meus elevadores têm sistema de ventilação. Porém, o mais importante é ter os elevadores em perfeito funcionamento. Nessa minha grande jornada, me deparei com poucos episódios de transtorno com passageiros presos. Acho que isso é parte da exigência que tenho ao contratar empresas”, explica ela, acrescentando que a prevenção faz toda a diferença: “A filosofia da empresa tem que ser: ‘vou prevenir para não correr riscos e para que possa ser referência e ser indicada’. A cada dia, o mercado está aberto para empresas que pensam assim. E as que têm essa percepção fazem um ótimo trabalho”, finaliza. 

 

O que observar ao contratar uma empresa de manutenção de elevador:

√ saber se a empresa é cadastrada no CREA e na Prefeitura;

√ exigir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o Resultado de Inspeção Inicial e depois o anual (RIA);

√ exigir o seguro de responsabilidade civil;

√ consultar referências;

√ informar-se se a empresa possui pessoal técnico habilitado (engenheiro e técnicos);

√ conhecer a estrutura física e logística da empresa para atendimento.

 

Os tipos de contrato existentes

Contrato de Conservação 

Cobre a execução da manutenção preventiva mensal e corretiva. Caso haja a necessidade de substituição de peças ou serviços, é apresentado orçamento para a aprovação do síndico.

 

Manutenção Integral ou Parcial

Nesse caso, existe a cobertura de peças sem a necessidade de autorização do síndico. Em todos os casos, o atendimento emergencial (noturno) está incluído, ou seja, 24 horas. Nesse caso, o custo do contrato é mais elevado.

 

Para evitar acidentes no elevador 

  • Respeitar a capacidade de carga (número de pessoas/peso), inclusive com atenção a cargas que eventualmente não parecem tão pesadas ou que são difíceis de estimar, como azulejos e pisos para uma obra. Isso pode fazer a cabina se deslocar de porta aberta e causar acidentes até fatais.
  • Não pular e evitar outros solavancos na cabina, pois mesmo que não aconteça um acidente, pode acionar o freio de emergência e o pessoal ficar preso na cabina por tempo razoável, já que, nessa situação, o resgate é mais complexo.
  • Evitar que crianças menores de 10 anos utilizem o elevador desacompanhadas. Parece exagero ao supor que eles sabem manusear equipamentos até mais complexos, porém, geralmente, não sabem como se portar em situações emergenciais, até mesmo numa simples paralisação por falta de energia. Além de ser algo proibido por lei.
  • Alertar para nunca jogarem água no poço do elevador, por exemplo, quando lavam o hall do andar.
  • Avisar a empresa de manutenção caso haja algum problema de funcionamento, como ruídos estranhos, formação de degrau, solavancos.

 

A legislação do Município do Rio de Janeiro exige que haja um aviso em todos os elevadores com esses alertas, inclusive que o resgate deve ser feito por pessoal habilitado e o telefone do plantão da empresa de manutenção também esteja disponível na cabina.

 

Serviço

Infolev
Tel.: (21) 2210-6325
www.infolev.com.br

Villar Elevadores
Tel.: (21) 3860-8877
www.villarelevadores.com.br

 

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