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Atraso do pagamento da taxa de incêndio pode inscrever imóvel em dívida ativa

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Menos lembrada do que outros impostos, é comum a taxa de incêndio ficar de fora das preocupações de muitos moradores. Em alguns casos, proprietários de imóveis e inquilinos têm dúvidas até sobre de quem é a responsabilidade pelo pagamento do tributo. Além da importância da contribuição para a população afinal, incêndios são imprevisíveis, é aconselhável que os débitos sejam quitados o quanto antes para evitar problemas futuros, tal como a possibilidade de inscrição do imóvel em dívida ativa.

Esse problema, em especial, ocorre quando a taxa de incêndio não é paga dentro do prazo estipulado pelo governo. De acordo com o gerente da Apsa, Giovani Oliveira, quanto maior o atraso no pagamento das guias, maiores são as chances de a execução fiscal ser colocada em prática pelo estado. “A partir do momento em que os débitos entram para a dívida ativa, a partir de 120 dias, o responsável só poderá quitá-los com a Procuradoria Geral do Estado”, explica.

Especialistas explicam que a dívida fica atrelada ao imóvel e, portanto, nos casos de venda do bem, segue ativa independentemente do proprietário. “Isso significa que a obrigação de pagar é sempre do novo dono do empreendimento, ainda que o débito seja anterior à alienação”, afirma o advogado Sergio Sender, do escritório Sender Advogados Associados.

Porém, em um cenário de venda de imóvel no qual foi ocultada a existência da dívida, o antigo dono deve reembolsar o comprador. Caso contrário, a pendenga pode ir parar na Justiça, pois a parte prejudicada pode entrar com uma ação judicial.

Caso a dívida seja muito grande, poderá ser parcelada mediante avaliação dos Bombeiros. Para isso, o responsável pelo pagamento precisará procurar a corporação para verificar a situação do imóvel e emitir as guias, caso não tenham sido recebidas. “O pagamento pode ser feito à vista ou é possível negociar o parcelamento do valor em até cinco vezes dependendo do valor do débito”, explica Sender.

Cadê o dinheiro?

Em 2017, foram arrecadados R$ 186 milhões a título de taxa de incêndio no Estado do Rio. A soma representou 78,8% de todas as receitas do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), órgão responsável pela aplicação de recursos para necessidades da corporação.

Os dados são do gabinete do deputado estadual Luiz Paulo (PSDB), presidente da Comissão de Tributação da Alerj. Mostram que o Funesbom liquidou, em 2017, apenas R$ 2,4 milhões em despesas com reequipamento dos Bombeiros, R$ 2,7 milhões com ampliação da frota e R$ 1,7 milhão na rubrica ‘prevenção a incêndios e salvamentos’. Apesar dos valores baixos, consta no site do fundo que os recursos da taxa são para ‘reequipamento do Corpo dos Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate e prevenção de incêndio’.

Tire suas dúvidas sobre a taxa de incêndio

O pagamento da taxa é obrigatório?

Sim. Trata-se de uma obrigação prevista no Código Tributário do Estado do Rio.

De quanto são os juros?

Os juros provocados pela falta de pagamento são de 1% ao mês, correção monetária e multa.

Aposentado tem direito à isenção?

Sim. Pela Lei estadual 3.686/01, aposentados, assim como pensionistas e portadores de deficiência física, têm direito à isenção da taxa. Para isso, devem ser proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 metros quadrados. Também devem receber de rendimentos cinco salários mínimos no máximo.

Moro em área de risco. Tenho direito à isenção da taxa de incêndio?

Não há previsão em lei para concessão da isenção nesses casos.

O Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio (DATI) não está em meu nome. Devo pagar assim mesmo ou primeiro tenho que mudar o nome do proprietário?

Pagamento independe do nome do proprietário, uma vez que a taxa incide sobre o imóvel. Recomenda-se atualizar o nome do proprietário.

A taxa de incêndio pode ser paga em qualquer instituição bancária?

Sim. A partir de 2012, todos os bancos, casas lotéricas e serviços conveniados passam a receber a Taxa de Incêndio.

Adquiri um imóvel e desejo alterar o nome do proprietário. Como devo proceder?

Para alteração de propriedade do imóvel, é preciso apresentar em um posto de atendimento do Corpo de Bombeiros o RGI ou a Escritura do imóvel.

(Fonte: O Dia)

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