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Condomínio deve indenizar pedestre caso algo caia na calçada

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Basta olhar para o alto dos prédios para perceber que os pedestres correm riscos o tempo todo. Vasos de plantas nos janelas ou parapeitos, ar-condicionados mal instalados e falta de manutenção na fachada aumentam o perigo para quem está na calçada. E, se ocorrer algum acidente, quem paga a conta é o condomínio. Ou seja, todos os moradores.

Uma decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em julho, salienta esta responsabilidade. Um condomínio foi condenado a pagar indenização individual de R$ 5 mil a dois pedestres atingidos por objetos que caíram da fachada do edifício. Os autores da ação afirmaram que estavam a caminho da praia quando foram atingidos por cacos de vidros e vigas de ferro, sofrendo várias lesões. O prédio alegou na Justiça que o apartamento estava vazio, mas não adiantou.

Código Civil:
O artigo 938 diz que aquele que habitar o prédio ou parte dele responderá pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançados em lugar indevido. Trata-se de culpa objetiva e, mesmo que não identificado de qual unidade foi lançado o objeto, a responsabilidade será do condomínio. O perigo é que quanto maior for o dano causado ao terceiro maiores será a imputação e o valor da indenização.

Avaliação:
Inicialmente o síndico deve mandar fazer uma avaliação da fachada para verificar se há pedras de mármore, granitos, pastilhas ou outro material que estejam mal colocados, descolando ou necessitando de reformas para evitar o risco de quedas. Depois é mandar retirar vasos de plantas, varais de roupas ou objetos que possam cair ou ferir alguém.

Floresta:
Vasos de plantas não são permitidos nas janelas desde que tal proibição conste na convenção condominial, o que é comum atualmente em razão dos problemas que podem surgir caso ocorra um acidente

Bolso:
A multa deve constar na convenção e seguir um parâmetro com a cota condominial.

Fonte: Extra

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