O boleto registrado obrigatório, anunciado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) em junho de 2015, entra finalmente em vigor em julho. Para os condomínios, a decisão vai exigir mudanças: o recibo de cobrança da cota condominial (ou seja, o boleto) só poderá ser emitido com a identificação do CPF ou CNPJ do condômino. Como eles estão se preparando para isso?
De acordo com enquete realizada no site do Secovi Rio de março a junho, a maior parte dos condomínios está preparada: 38% dos respondentes já levantaram todas as informações necessárias e 14% precisam apenas acertar alguns detalhes. Apenas 21% não estão a par do passo a passo para a emissão.
Participaram da enquete 251 pessoas.
Apesar de a decisão significar um aumento imediato no custo de emissão de boletos, as medidas trarão impactos positivos para os consumidores, entre elas a possibilidade de pagar os boletos em qualquer banco após o vencimento.
Para quem emite as cobranças, o boleto registrado vai gerar, por exemplo, redução das fraudes, maior agilidade para campanhas de cobrança e o fim da necessidade da 2ª via do boleto.
Fonte – Secovi Rio