Blog Condomínio

Blog

Notícias

Hospedagem alternativa exige cautela dos proprietários e condomínios

Anuncie Aqui

Renda extra para proprietários e conveniência para os turistas. A popularização das hospedagens alternativas — reservadas via aplicativo — transformou qualquer imóvel residencial em potencial local para locação.

Nos condomínios, um dos principais pontos de discórdia ocorre quando os condôminos são obrigados a compartilhar ambientes sociais — como piscinas — com estranhos, que muitas vezes desconhecem as regras de convivência estabelecidas na convenção.

— As locações por temporada e a venda de diárias em apartamentos exigem grande cautela, sob risco não somente de multa por irregularidades, mas principalmente por colocar em risco a rotina dos condomínios e a segurança dos condôminos. Diferentemente do que ocorre nos hotéis, que são regulamentados e seguem o cadastro de hóspedes do Ministério do Turismo, um condomínio nem sempre sabe quem está recebendo, o que põe em risco quem ali reside. Por isso, este tipo de acomodação pede atenção redobrada — alerta Cristiane Sales.

O advogado Leandro Sender conta que o STJ vem discutindo a legalidade desse tipo de locação e a importância de sua regulamentação.

— Além disso, também temos em trâmite no Senado o projeto de lei 2474/2019, que pretende alterar a lei 8.245/1991, no sentido de que somente uma previsão expressa nas convenções condominiais permita a locação por temporada contratada por meio de aplicativos ou plataformas de intermediação.

Segundo Sender, os riscos mais comuns são aqueles que decorrem da deficiência quanto à investigação da idoneidade dos locatários:

— A simplicidade, a informalidade e as facilidades oferecidas pelas plataformas digitais geram alta rotatividade de pessoas nos condomínios e, por consequência, insegurança e desconforto à comunidade condominial — ressalta.

Além dos riscos, uma dúvida muito comum neste tipo de locação é se o hóspede pode ou não frequentar as áreas de lazer dos condomínios.

—Os hóspedes, neste caso, serão locatários. Cabe ao locador e/ou ao administrador do imóvel deixar avisado na administração do edifício que os mesmos serão locatários pelo período estipulado para que, assim, possam usufruir da infraestrutura oferecida pelo condomínio — afirma Daniele Souza, gerente de locação.

Ela orienta ainda que o síndico tenha o cadastro atualizado de todos os proprietários:

—Quando os imóveis forem locados, é preciso que o gestor seja avisado da quantidade de pessoas, dados cadastrais e período. Com o cadastro de todos os locatários atualizados, a comunicação de qualquer imprevisto será mais fácil.

Anna Carolina Chazam, gerente de gestão, lembra ainda que há outros transtornos relacionados a esse tipo de hospedagem, como o aumento do consumo de água, uma vez que é comum esses apartamentos receberem um grande número de pessoas em uma única locação. E há a falta de conhecimento das normas internas.

— As mais comuns são barulho em horário não permitido e utilização dos espaços comuns com convidados não permitidos. É importante que o proprietário avise à administração quando o apartamento será alugado, e por quanto tempo, para evitar que pessoas não autorizadas entrem no condomínio — salienta.

Medidas preventivas

Cadastro de hóspedes: enquanto a legislação ainda não obriga o cadastramento formal do hóspedes, é recomendável encaminhar ao condomínio uma lista com o nome dos ocupantes temporários do imóvel para garantir a devida identificação, inclusive para questões envolvendo segurança.

Hospedagem de menores: para evitar que hospedagens sirvam para acomodação ilícita de menores, inclusive para fins de abuso e prostituição, orienta-se o condomínio a aprovar em assembleia a inclusão de norma em seu regulamento interno, exigindo a autorização dos pais ou responsáveis para acomodação de menores. Aos moradores, sugerimos atenção redobrada com as crianças no uso das áreas sociais.

Regras do condomínio: é recomendável que o locador informe previamente as regras do condomínio ao locatário para evitar infrações, inclusive passíveis de multa.

FONTE: JORNAL EXTRA

Bem estar e segurança
Compartilhar:
Comentarios 0 Comentários

deixe seu comentário

posts relacionados

Conta de luz até 30% mais em conta nos condomínios

Conta de luz até 30% mais em conta nos condomínios

A conta de luz do seu condomínio está sempre alta? Pois uma das maneiras de reduzir custos e de investir em uma alternativa que una eficiência energética e preocupação... Saiba mais!

Taxa de Incêndio começa a chegar para contribuintes do Rio

Taxa de Incêndio começa a chegar para contribuintes do Rio

Cobranças referentes à Taxa de Incêndio de 2020 começam a chegar às casas dos contribuintes do Estado do Rio. O vencimento, inicialmente previsto para abril, foi adiado em razão da pandemia do coronavírus. Os pagamentos,... Saiba mais!

Condomínios e síndicos mais seguros no Rio

Condomínios e síndicos mais seguros no Rio

A pandemia tem causado impactos emocionais e financeiros no país e no mundo. Com isso, os milhares de condomínios espalhados pelo Brasil também tiveram problemas de caixa. De acordo... Saiba mais!

Como organizar o seu home office

Como organizar o seu home office

O que era para ser temporário, para muitos agora será permanente. O home office, que ganhou espaço na pandemia por causa do isolamento social, precisa ser bem planejado e... Saiba mais!

Cadastre-se em nossa newsletter e receba todas as novidades do Grupo Cipa em seu e-mail.

Close Bitnami banner
Bitnami