Blog Condomínio

Blog

Notícias

Imóvel pode ser penhorado por dívida de condomínio do inquilino, mesmo que dono não esteja citado na ação

Banner Revista

Um imóvel pode ser penhorado por dívidas em relação a cotas de condomínio do locatário do bem, mesmo que o proprietário não tenha figurado na ação de cobrança. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso que deu origem à decisão foi resultado de recurso proposto pela proprietária de um imóvel contra o condomínio, para evitar a penhora de seu patrimônio. A proprietária argumentava que a obrigação de pagamento não a transformava em sujeito passivo da execução, pois ela não participara da formação das cobranças.

Em primeiro grau, o pedido da proprietária foi rejeitado. Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a impossibilidade da penhora, sob o argumento de que seria inviável redirecionar a execução à pessoa que não figurou na relação jurídica originária.

No recurso ao STJ, o condomínio sustentou que, diante da característica da obrigação condominial, cada unidade imobiliária responde por suas despesas, independentemente de quem as originou ou da própria vontade do proprietário.

Devedora usufruía dos serviços

O condomínio argumentou também que, esgotados todos os meios para recebimento dos débitos e impedida a penhora, os demais condôminos ficariam claramente prejudicados, uma vez que os encargos seriam rateados entre eles, enquanto a devedora continuaria usufruindo de todos os serviços do condomínio.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a obrigação de pagamento das despesas condominiais é de natureza propter rem, ou seja, é obrigação “própria da coisa”, caracterizada pela particularidade de o devedor se individualizar única e exclusivamente pela titularidade do direito real, desvinculada de qualquer manifestação de vontade.

De acordo com a relatora, essa característica também incide sobre determinada pessoa por força de determinado direito real, isto é, só existe em razão da situação jurídica do obrigado, de titular do domínio ou de detentor de determinada coisa.

Para a ministra, a obrigação propter rem é equivalente ao compromisso imposto aos proprietários e aos inquilinos das unidades de um prédio de não prejudicarem a segurança, o sossego e a saúde dos vizinhos.

A relatora lembrou que a Segunda Seção firmou a tese segundo a qual “o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto”.

FONTE: JORNAL EXTRA
Bem estar e segurança
Compartilhar:
Comentarios 0 Comentários

deixe seu comentário

posts relacionados

Conta de luz até 30% mais em conta nos condomínios

Conta de luz até 30% mais em conta nos condomínios

A conta de luz do seu condomínio está sempre alta? Pois uma das maneiras de reduzir custos e de investir em uma alternativa que una eficiência energética e preocupação... Saiba mais!

Taxa de Incêndio começa a chegar para contribuintes do Rio

Taxa de Incêndio começa a chegar para contribuintes do Rio

Cobranças referentes à Taxa de Incêndio de 2020 começam a chegar às casas dos contribuintes do Estado do Rio. O vencimento, inicialmente previsto para abril, foi adiado em razão da pandemia do coronavírus. Os pagamentos,... Saiba mais!

Condomínios e síndicos mais seguros no Rio

Condomínios e síndicos mais seguros no Rio

A pandemia tem causado impactos emocionais e financeiros no país e no mundo. Com isso, os milhares de condomínios espalhados pelo Brasil também tiveram problemas de caixa. De acordo... Saiba mais!

Como organizar o seu home office

Como organizar o seu home office

O que era para ser temporário, para muitos agora será permanente. O home office, que ganhou espaço na pandemia por causa do isolamento social, precisa ser bem planejado e... Saiba mais!

Cadastre-se em nossa newsletter e receba todas as novidades do Grupo Cipa em seu e-mail.

Close Bitnami banner
Bitnami