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Lei federal – medição individual de água em novos condomínios

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O governo federal sancionou nesta terça-feira, 12/7, a lei que obriga novos condomínios a terem medição individual de água. Além de incentivar economia no consumo, o objetivo é que os condôminos paguem um valor mais justo na taxa de água, pois o hidrômetro permite discriminar o consumo de cada apartamento, dividindo só o consumo de áreas comuns.

A sanção da Lei 13.312 foi publicada nesta terça, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Ela altera a Lei 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

“As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária”, diz o texto. A lei só entra em vigor cinco anos após a publicação e não atinge condomínios construídos antes dela.

Na cidade do Rio, essa obrigatoriedade já existe desde 2011, sendo a instalação individual de responsabilidade dos condomínios. De acordo com a Secretaria municipal de Urbanismo (SMU), a Lei Complementar 112/2011 determina a instalação de hidrômetros individuais nas novas edificações. A concessão do Habite-se, inclusive, depende do cumprimento dessa exigência.

Em nota, a Cedae – que atende 65 dos 92 municípios do Estado do Rio – explicou que a matrícula junto à concessionária e a mediçõo do consumo sõo feitas apenas no hidrômetro principal, na entrada de água do prédio.

“Os hidrômetros individuais são usados pelo condomínio para dividir entre os moradores o valor da cobrança do consumo registrado neste hidrômetro, mas essa divisão é feita pelo condomínio”, declarou, por meio de nota.

Segundo a concessioníria, os condôminos devem contratar uma empresa especializada para realizar a obra.

Fonte : Estadão/Extra

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