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Pagamento para regularização do fechamento de varandas pode ser parcelado

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03/07/2015 Secovi Rio

No dia 6 de outubro de 2014 entrou em vigor a lei que fixa condições para o fechamento de varandas nas edificações residenciais multifamiliares com o objetivo proteger os prédios contra intempéries.

Agora, passado mais de um ano da regulamentação da legislatura, a Câmara de Vereadores do Município aprovou o projeto de lei que permite o parcelamento do pagamento dos valores fixados para a regularização do fechamento de varandas em até seis vezes iguais e sucessivas.

A lei entrou em vigor no dia 29 de junho de 2014 e não se aplica aos bairros da Zona Sul carioca.

A regulamentação

A Prefeitura do Rio publicou em outubro do ano passado, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 39.345/2014, regulamentando a lei complementar 145/2014, que permite o fechamento das varandas de prédios residenciais.
O decreto estabelece que o fechamento ocorra pela instalação de um sistema móvel de vidros ou de materiais similares, desde que sejam incolores e translúcidos, para que não haja interferência na composição da fachada.

A medida, que teve aplicação imediata, vale para todas as regiões da cidade, exceto a Zona Sul, e determina o pagamento de uma taxa de até R$ 300 por metro quadrado da área fechada. Com a norma, continua proibida a divisão das varandas por meio de compartimentos feitos em alvenaria que descaracterizem a área original.

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