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Prazo curto para legalização de obras

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Proprietários de imóveis residenciais e comerciais da cidade do Rio de Janeiro têm apenas até 16 de outubro de 2018 para dar entrada no pedido de legalização das modificações e ampliações realizadas ou a realizar em suas propriedades. Em julho, o prefeito Marcelo Crivella sancionou a Lei Complementar 192, a Lei da Mais Valia, que permite a legalização dessas obras mediante a análise do projeto e pagamento de taxa de contrapartida.

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A lei tem dois aspectos importantes: o da Mais Valia, que regulariza intervenções já realizadas nos imóveis, e o do Mais Valerá, para legalizar obras que os proprietários ainda planejam realizar. O benefício é para intervenções que não sejam de grande impacto e não justifiquem ação de demolição por parte do município.  A alteração no imóvel será aceita com a condição de que não ultrapasse mais de um pavimento acima do gabarito e de que o projeto seja aprovado nas conformidades da legislação.

Apenas são isentos de pagamento da taxa de contrapartida o fechamento de varandas com “cortinas de vidro”. Outros tipos de fechamento de varandas, ampliações horizontais, sem acréscimo de gabarito, ocupação de 100% de área construída nas coberturas, estão nas categorias de alterações que devem passar pelo processo de legalização. No caso dos imóveis comerciais, passa a ser permitida a contrução de jirau de 50% nos pavimentos situados acima do primeiro andar.

A taxa cobrada pela Prefeitura será proporcional aos metros quadrados do espaço que foi fechado, com base no valor do imóvel no IPTU. São levados em conta, na fórmula de cálculo, a metragem da área a ser legalizada, o valor do metro quadrado e a localização do imóvel, além de outros fatores. A estimativa é de que a arrecadação para os cofres municipais aumente em R$ 300 milhões.

Descontos previstos

Quem fizer isso em até 30 dias terá direito a desconto de 5% na taxa. Além do desconto de 5% para quem der entrada na legalização em até 30 dias, está previsto abatimento de mais 7% caso a taxa seja quitada à vista. Os proprietários dos imóveis que não aproveitarem essa oportunidade estarão sujeitos, após o prazo concedido para a legalização, a multas com valores 50% superiores ao que pagariam se aderissem à Lei da Mais Valia, além de embargos e até mesmo a demolição das construções irregulares.

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