
As obras em imóvel alugado podem acontecer por diversos motivos. Eles podem ser para reparar danos causados pelo inquilino ou, ainda, para dar a ele mais comodidade durante a locação. E para cada uma dessas situações existe uma regra a ser seguida. Grande parte das vezes, elas estão descritas no contrato de aluguel, o principal guia do que “pode ou não pode”. Mas, se não, a Lei do Inquilinato traz informações relevantes sobre o tema.
Quer saber mais sobre quem deve ser responsabilizado pelas obras no imóvel alugado? Continue a leitura e entenda melhor esse tema.
Locador ou inquilino: quem deve arcar com as obras em imóvel alugado?
É obrigação de todo locador, ou seja, do dono do imóvel, entregar o local em perfeitas condições de uso. Dessa forma, todas as avarias devem ser reparadas antes da ocupação e, só a partir da assinatura do contrato é que o locatário passará a zelar pelo imóvel. Ainda, o proprietário ficará responsável por intervenções que se façam necessárias para manter o lugar habitável.
Mas é claro que durante a vigência da locação muita coisa pode acontecer e, eventualmente, obras no imóvel alugado precisarão ser feitas. Nesse período, o inquilino custeará os reparos dos danos que, eventualmente, tenham sido provocados por ele ― com exceção daqueles decorrentes do uso normal do espaço, seja ele uma casa, apartamento ou sala comercial.
Então, recapitulando: os problemas anteriores à assinatura do contrato e aqueles que precisam ser resolvidos para manter o bom funcionamento do espaço. Já ao inquilino cabe a solução dos danos causados por ele e, também, benfeitorias voluptuárias ― sobre as quais falaremos mais a seguir.
Benfeitorias: quais os tipos e quem paga por elas?
Todas as obras em imóvel alugado se dividem em três categorias, que você vê abaixo.
Benfeitorias necessárias
São aquelas que visam manter a segurança, habitabilidade e funcionalidade do imóvel. Dessa forma, são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Nesse caso, o inquilino deve notificar o locador a fim de tomar as medidas cabíveis. Caso o problema não seja solucionado, ele pode, então, dar sequência à obra e solicitar o reembolso das despesas.
Reparos do sistema elétrico e vazamentos de água são bons exemplos de benfeitoria necessária que o locatário pode realizar no imóvel. Mas, aqui, vale lembrar de um detalhe: caso a obra exija a desocupação do imóvel e o inquilino se opor a dar continuidade, o dono do imóvel pode alegar quebra de contrato.
Benfeitorias úteis
Estas não são necessárias do ponto de vista estrutural e nem impedem que o inquilino ocupe o imóvel. As benfeitorias úteis, por sua vez, focam no conforto e na funcionalidade do lugar e, consequentemente, irão valorizar o imóvel. Porém, é importante mencionar que, nesses casos, as intervenções serão reembolsadas caso o locador tenha autorizado a obra.
A instalação de um aparelho de ar-condicionado, por exemplo: além de melhorar significativamente o conforto dos inquilinos, pode tornar o imóvel mais atraente e confortável. Assim, é um benefício tanto para o inquilino quanto para o proprietário, pois pode facilitar a locação e aumentar o valor de mercado do imóvel.
Benfeitorias voluptuárias
Estas são de inteira responsabilidade do inquilino, uma vez que se referem a melhorias de cunho estético ou recreativo. A instalação de piscina, de móveis planejados e mudanças na decoração são alguns casos que se enquadram como benfeitorias voluptuárias. Ainda que não seja passível de indenização, também exige autorização do proprietário para serem feitas.
Confira no blog: Reformar apartamento alugado: o que você pode ou não fazer.
E então, conseguiu entender de quem é a responsabilidade por obras no imóvel alugado? Para finalizarmos, não podemos deixar de mencionar o contrato de aluguel. Todas essas instruções se referem àqueles que não têm descrição acerca das benfeitorias. Entretanto, alguns têm cláusulas que explicitam esse tema, que pode ocasionar mudanças quanto à responsabilidade do custeio.
Por isso, a indicação é sempre buscar uma empresa confiável do ramo imobiliário para prestar assistência quanto à locação. Se pretende colocar um imóvel para alugar, conheça a Cipa!
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