
A Prefeitura do Rio sancionou a lei 7.053/2021 que obriga síndicos de prédios residenciais e comerciais a denunciar maus-tratos a animais.
A referida lei foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, em 30/9/2021, e obriga que condomínios comuniquem, em até 24h, casos de maus-tratos a animais. A lei estabelece multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, em caso de reincidência.
A lei 7.053/2021 prevê ainda que os recursos provenientes das multas serão destinados ao Fundo de Proteção Animal, que tem a missão de financiar políticas públicas em defesa dos animais na cidade do RJ, inclusive de apoio a ONGs e protetores.
Segundo o autor da lei, o Dr. Marcos Paulo (Psol/RJ), que é também presidente da Comissão de Saúde Animal da Câmara, “O objetivo desta lei é educar a sociedade sobre o respeito que devemos ter com os animais. Nosso mandato notifica condomínios todos os meses por meio das Comissões de Direito dos Animais e Saúde Animal. Com esta lei, os próprios moradores passarão a pressionar o síndico para que ele combata e comunique quaisquer maus-tratos, uma vez que se a multa for aplicada, todos os moradores terão que arcar com ela.”
Esse tipo de denúncia é um direito e um dever de todos os cidadãos, que podem acionar a Prefeitura do Rio pelo telefone 1746, entrar em contato com o Disque Denúncia (2253-1177) ou com a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (2202-0066).
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