Blog Condomínio

Blog

Panorama

Prefeitura publica decreto sobre autorização de eventos em áreas públicas e particulares no Rio de Janeiro

Soluções completas para seu condomínio

Foi publicado em 22 de setembro novo decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro, sob o número 49.462, que dispõe sobre a autorização de eventos em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro.

Esse decreto entrou em vigor no dia 22 de outubro de 2021.

Considera-se evento, para os fins desse decreto, toda atividade temporária de cunho econômico, cultural, esportivo, recreativo, musical, artístico, expositivo, cívico, comemorativo, social, religioso ou político, com fins lucrativos ou não, que gere, em maior ou menor escala e intensidade:

I – concentração ou presença significativa de público, em áreas abertas ou fechadas, particulares ou não;

II – intervenção relevante em logradouro público, mesmo que não produza diretamente a concentração ou a presença significativa de público definida no inciso I.

O referido decreto classifica os eventos de acordo com a lotação máxima indicada abaixo, para fins de análise de consultas e requerimentos, decisão de deferimento ou indeferimento, definição de exigências a serem cumpridas e procedimentos administrativos em geral:

I – eventos de mínimo porte – até 300 (trezentas) pessoas;

II – eventos de pequeno porte – entre 301 (trezentas e uma) e 2.000 (duas mil) pessoas, ressalvado o previsto no § 1o;

III – eventos de médio porte – entre 2.001 (duas mil e uma) e 10.000 (dez mil) pessoas;

IV – eventos de grande porte – entre 10.001 (dez mil e uma) e 50.000 (cinquenta mil) pessoas;

V – megaeventos – acima de 50.000 (cinquenta mil) pessoas.

Estão liberados de autorização eventos realizados no interior de edificações, desde que respeitadas as limitações definidas nas normas condominiais relativas ao público máximo permitido nos espaços comuns, como salão de festas, quadras etc. No entanto, esses eventos ficarão sujeitos à autorização se sua realização implicar excesso às limitações de público, ruídos, prejuízo ao sossego e ao bem-estar da vizinhança e coletividade e também se envolver feiras de comércio ou serviços e eventos similares.

Estão também liberados pelo referido decreto festas juninas, quermesses e eventos da mesma natureza realizados no interior de condomínios.

Vale salientar que esse decreto trata de autorização de eventos, mas continuam em vigor as medidas de proteção à vida previstas na Resolução Conjunta SES/SMS 871, de 2021, como o uso do álcool gel, máscara facial e distanciamento social de 2 m ou 1 m com redução de risco para a Covid-19.

Banner Revista
Compartilhar:
Comentarios 0 Comentários

deixe seu comentário

posts relacionados

Inspeção periódica de gás é lei

Inspeção periódica de gás é lei

A inspeção periódica de gás agora é lei. É importante que síndicos e moradores saibam que a Naturgy não faz esse tipo de trabalho, mas há empresas devidamente credenciadas... Saiba mais!

Copa do Mundo no condomínio

Copa do Mundo no condomínio

A Copa do Mundo é sempre um momento de alegria para os brasileiros, mas é importante garantir a segurança, tranquilidade e harmonia dentro dos condomínios. Essa tarefa deve partir... Saiba mais!

Dengue preocupa o Rio

Dengue preocupa o Rio

Com o verão batendo à porta, o Rio de Janeiro já registra aumento dos casos de dengue. A estação mais quente e chuvosa do ano por si só já... Saiba mais!

Criptomoedas podem pagar IPTU

Criptomoedas podem pagar IPTU

Empresas especializadas em operações com criptomoedas vão poder se cadastrar no município para oferecer a seus clientes a possibilidade de pagar o IPTU 2023 com moeda digital. Com a... Saiba mais!

Cadastre-se em nossa newsletter e receba todas as novidades do Grupo Cipa em seu e-mail.

Close Bitnami banner
Bitnami