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O que fazer quando o inquilino atrasa o aluguel?

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Ter uma casa ou um apartamento e disponibilizá-lo para locação, certamente, é uma das maneiras mais conhecidas de como investir em imóveis. Entretanto, essa renda extra se torna uma grande dor de cabeça quando o inquilino atrasa o aluguel.

Você sabe o que fazer nesse caso? Se não, continue lendo este artigo que explicaremos o passo a passo de como lidar com essa situação de acordo com a lei. Acompanhe.

Veja como o locador pode agir quando o inquilino atrasa o aluguel

A princípio, é sempre conversar com o locatário. O atraso pode ser fruto de uma dificuldade temporária ou equívoco, como esquecimento ou uma transação bancária que não chegou a ser processada. Especialmente se a situação não for corriqueira, o diálogo pode resolver o problema sem grandes entraves.

No entanto, caso a comunicação não tenha um desfecho positivo, a Lei do Inquilinato permite que o dono do imóvel seja um pouco mais enérgico. Já a partir do primeiro dia de atraso, o inquilino pode receber uma notificação por escrito para quitar a dívida em até 15 dias. Vale ressaltar que esse documento deve ser feito via oficial de justiça ou correspondência com aviso de recebimento.

Entenda quando acionar as garantias locatícias

Passadas essas duas semanas e nada de o locatário pagar o aluguel? Agora, mediante a comprovação de falta de pagamento, o despejo já pode ser solicitado junto ao Poder Judiciário. Porém, isso só pode ocorrer quando o contrato de locação firmado não disponha de nenhum tipo de garantia prevista no art. 37 da Lei do Inquilinato ― caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Mesmo que a negociação tenha acontecido diretamente entre proprietário e locatário, é prudente acrescentar ao contrato de locação alguma forma de garantia. Independentemente daquela que for a escolhida, é logo quando o inquilino atrasa o aluguel que ela deve ser acionada.

Inquilino atrasa o aluguel: veja como evitar esse problema

Precisar acionar o fiador, enviar uma notificação ou, até mesmo, conversar sobre a dívida com o locatário são situações que, sem dúvidas, nenhum locador quer passar. Além de gerar um desgaste na relação entre as partes, caso o problema não seja resolvido no primeiro momento, a situação pode se estender por um tempo. Por falar em prazos é bom explicar que, depois de 30 dias da notificação de despejo, o inquilino deve desocupar o imóvel. Quando há mais de 4 meses entre a citação e a autorização da justiça, esse período diminui para 15 dias.

Para evitar todo esse estresse, o recomendado é que haja a intermediação de uma empresa especializada, como uma imobiliária. Esse auxílio ajuda a eliminar os principais riscos envolvidos em uma negociação direta. Quando a negociação ocorre via administradora, há uma checagem rigorosa das informações apresentadas e, comumente, não é aceito locar um imóvel em nome de outra pessoa.

Quem opta por anunciar com empresas especializadas, ainda tem acesso a maneiras facilitadas de alugar sem fiador, o que facilita na hora de buscar um novo inquilino. A parceria entre a Cipa Imóveis e a CredPago é um ótimo exemplo, pois utiliza dados do cartão de crédito para aprovar o contrato, tudo com agilidade e sem burocracia.

Além de toda segurança, uma imobiliária pode ajudá-lo a alugar mais rápido e fechar um negócio ainda melhor! Busque uma empresa confiável do ramo imobiliário para prestar assistência quanto à locação e nunca mais tenha problemas com inquilino que atrasa aluguel! Se pretende colocar um imóvel para alugar, conheça a Cipa!

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