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Cuidado dobrado na limpeza e manutenção

O verão chegou e, junto com ele, a preocupação de todo síndico em manter as piscinas dos condomínios funcionando perfeitamente para evitar reclamações dos condôminos. Por ser a área mais utilizada por adultos e crianças nesse período, é importante que a manutenção e as revisões de todos os equipamentos, além da limpeza, estejam em dia.

Nesta época do ano, tomar banho de piscina costuma ser um dos programas preferidos da criançada, principalmente por conta das férias escolares e do forte calor que geralmente é registrado no Rio de Janeiro durante o verão. Mas o que o síndico deve fazer para estar com tudo em perfeito funcionamento neste período?

O tratamento da água da piscina, seja ela de qualquer tipo de material, deve estar no topo da lista de prioridades. Para que a água esteja sempre limpa e saudável, é importante verificar bombas e equipamentos frequentemente. Segundo Mário Jorge Veloso, diretor-presidente da empresa Mavel, especializada em conservação de piscinas e terceirização de mão de obra para condomínios, hotéis e clubes, a manutenção da piscina vai muito além da aplicação de produtos. “A manutenção das piscinas não se restringe à aplicação de produtos, pois o guardião/operador de piscinas tem que, diariamente, escovar suas paredes e fundos, aspirar o fundo da piscina e fazer toda manobra de bombas para que a água tenha a qualidade desejada e esteja dentro dos padrões do INEA”, explica.

A escolha dos produtos químicos que serão utilizados na água da piscina também é parte importante do processo de limpeza. Normalmente, são utilizados produtos como cloro granulado, algicidas, hipoclorito de sódio, corretores de pH, clarificantes e decantadores, que devem ser dosados e usados de maneira segura, sempre de acordo com a tabela do fabricante e o tamanho da piscina. De acordo com Mário Jorge Veloso, o cloro pode ser substituído por outros produtos para a limpeza da água da piscina. “Existem alguns sistemas, como o ozônio e o tratamento com raios ultravioleta, contudo, são equipamentos mais caros e de mais difícil manutenção. O uso de cloro de boa qualidade e específico para o tratamento das piscinas, hoje, ainda é o melhor sistema para a manutenção das piscinas. Não indicamos o uso de cloro líquido, pois é mais agressivo; o mais recomendável é utilizar o granulado”, explica.

Um calendário que contempleto das as tarefas diárias, semanais e mensais necessárias para a conservação das piscinas é fundamental para o síndico se organizar e dividir afazeres e responsabilidades. O processo de filtragem, por exemplo, deve ser realizado diariamente; já o tratamento com cloro é recomendado dia sim, dia não. Outra verificação importante é a da quantidade de cloro na piscina, que deve ser feita de dois em dois dias, pois é comprovado que o excesso do produto danifica os cabelos e provoca irritação nos olhos, entre outros infortúnios. A medição do pH da água também é necessária e deve ser feita duas vezes por semana. Também é indicado que a limpeza das bordas, a aspiração do fundo, a aplicação de algicida, a retrolavagem do filtro e o controle da alcalinidade da água sejam feitos semanalmente.

Protetores e bronzeadores prejudicam a qualidade da água?

Além de todo o cuidado que o síndico deve ter com a manutenção dos equipamentos e o tratamento da água da piscina, é interessante que ele invista em campanhas de conscientização sobre o uso adequado da piscina, já que é um espaço compartilhado entre os moradores e seus convidados, inclusive, é indicado que todos, sem exceção, que quiserem utilizar a piscina apresentem atestado médico. Além de alertar para que os condôminos tenham bom senso e não utilizem a piscina quando estiverem com doenças que podem ser transmitidas através da água, como a micose.

As campanhas também devem reiterar que as pessoas não urinem na água nem consumam bebidas e comidas às margens da piscina, a fim de evitar que sobras de alimentos caiam na água. Outro ponto importante é com relação ao uso de protetores e bronzeadores so lares. Sabemos que utilizar esses itens é muito importante para pessoas de todas as idades, mas há quem exagere na hora de aplicar o produto, por isso, é recomendável que todos tomem uma ducha antes de entrar na piscina, para evitar o excesso do produto na água.Proibido, mesmo, deve ser o uso de óleos e bronzeadores, pois seu acúmulo deixa a água da piscina gordurosa, em alguns casos é possível ver manchas de gordura espalhadas pela água e incrustações nas bordas e nos equipamento da piscina. “Apenas o uso de bronzeadores acarreta problemas para a piscina, pois o corpo com bronzeador em contato com a água da piscina deixa resíduos do produto na água, o que causa turbulência no espelho d`água, suja as bordas, pode produzir reações alérgicas e prejudica os equipamentos das piscinas por meio de corrosão e incrustações. Os protetores têm menos produtos químicos e afetam muito pouco a qualidade da água, contudo, sempre sugerimos que, antes de entrar na água, os usuários tomem uma ducha”, explica o diretor-presidente da Mavel.

Há nove meses, o síndico Eclaiton Venâncio está à frente do Condomínio Perfetto, que tem apenas um bloco e cerca de 120 moradores. Por lá, os condôminos contam com duas piscinas, uma para crianças e outra para adultos. “Nós fazemos a manutenção dos equipamentos semestralmente; fora isso temos a rotina semanal com filtragem e cloro. Recentemente, fizemos uma obra para reparo de vazamento e também envernizamos o deque. Com relação às restrições, não permitimos que pessoas de fora utilizem as piscinas e também não autorizamos o uso de bronzeadores”, diz.

Com experiência de 19 anos, a síndica profissional Sílvia Marques da Silva conta que o Condomínio Green Park possui 64 unidades, cerca de 200 moradores e duas piscinas também, uma para adultos e outra para crianças. “Aqui os condôminos podem trazer até três convidados, mas não permitimos o uso de protetor e óleo de bronzear, além de qualquer tipo de vidro, garrafa etc. Nossa manutenção é feita por uma empresa especializada. Consideramos isso importante, e a principal vantagem é que há uma regularização própria para o funcionamento da piscina, por exemplo, ela só pode ser frequentada na presença de um guardião”, conta.

Segundo Mário Jorge Veloso, contratar uma empresa especializada para a manutenção das piscinas reduz um pouco a enorme carga de responsabilidade que o síndico já carrega sobre si. “Ao escolher uma empresa especializada, o síndico não precisa se preocupar com a área mais usada em todo condomínio. Desse jeito, ele tem o suporte para lidar com casos de falta, licença e supervisão especializada, além de cumprir com as exigências do Grupamento Marítimo do Corpo de Bombeiros, que obriga alguns condomínios a terem guardiões habilitados e credenciados.

Em piscinas coletivas com tamanho igual ou maior que 6m x 6m, é obrigatória a presença de um guardião, e a piscina deve ser registrada no Grupamento Marítimo, o que compreende uma série de deveres, como ter equipamento de primeiros socorros, cadeira alta para o guardião e sistemas antissucção, entre outras exigências que visam proteger o usuário de piscinas. Assim, fica mais fácil cumprir a lei e ter um verão tranquilo e sem dor de cabeça”, diz. O diretor-presidente da Mavel ainda dá dicas para não ter problemas recorrentes com as piscinas do condomínio: “Façam diariamente a manutenção de suas piscinas; utilizem produtos próprios para elas, pois, embora sejam mais caros, não trazem riscos para o usuário, e contratem profissionais qualificados para essa operação.”

De olho na lei

Entre as muitas regras existentes para as piscinas de uso coletivo, algumas se destacam: a lei que exige salva-vidas e o decreto que obriga o registro da piscina no Grupamento Marítimo. Caso o síndico não tenha esse registro, a piscina do condomínio pode ser interditada até que a legalização seja concluída.

A Lei no 3728, de 13 de dezembro de 2001, em seus artigos 1o, 2o e 4o, diz que “é obrigatória a permanência de salva-vidas em piscinas localizadas em prédios residenciais, de dimensões superiores a 6m x 6m, hotéis, clubes sociais e esportivos e nas academias de esportes e ginástica, em território fluminense. Os condomínios dos prédios cujos administradores não observarem esta lei estarão sujeitos à pena, primeiramente de advertência e, na reincidência, de multas de 1.000 (um mil) a 4.000 (quatro mil) UFIRs. O salva-vidas a que se refere o ‘caput’ desta lei deve ser habilitado profissionalmente para as tarefas de que trata e autorizado pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro”.

Além de todos os cuidados com o funcionamento da piscina e com a segurança dos usuários, é fundamental que o síndico esteja atento ao que dizem as leis. Estar com tudo em ordem evita transtornos e problemas mais difíceis de serem resolvidos.

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