Segundo a Prefeitura, medida vale para trabalhadores vinculados a aplicativos, empresas ou autônomos; as entregas devem ser feitas na portaria ou em local definido pela administração do residencial.
Um decreto publicado pela Prefeitura do Rio de Janeiro no dia 30 de setembro de 2025 estabelece que entregadores – vinculados a empresas, plataformas digitais ou autônomos – não podem ser obrigados a entrar em áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais para deixar pedidos.
De acordo com o decreto do prefeito Eduardo Paes, a medida procura garantir a segurança de entregadores, moradores e visitantes, além de organizar o fluxo de entregas na cidade.
Segundo o texto, as entregas devem ocorrer preferencialmente na portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pela administração condominial. Cabe ao destinatário retirar o pedido no local indicado.
Exceções e regras
O decreto prevê exceções para pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida. Também permite o acesso voluntário do entregador às áreas internas, desde que haja concordância expressa por parte dele e autorização pelas regras internas do condomínio.
A administração poderá utilizar meios como interfone, aplicativos ou avisos presenciais para informar os moradores sobre a chegada das entregas.
Aplicativos terão de informar local de entrega
A nova norma complementa outra medida anunciada pela Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor (Sedcon) e pelo Procon-RJ, que obriga os aplicativos de entrega a detalhar, no momento do pedido, o local exato onde o produto deverá ser recebido – se na portaria ou dentro do condomínio.
A medida, segundo os órgãos de defesa do consumidor, pretende reforçar os direitos dos clientes e garantir maior transparência nos serviços de entrega por aplicativo.
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