Condomínios
Acessar conta:
CIPA Fácil
Outros serviços
Imóveis e Seguros
Outros serviços do Grupo CIPA Locação CIPA Vendas CIPA Corretora de Seguros
Central de:
AJUDA
Cipa
  • home
  • conteúdo exclusivo
    • Blog
    • E-books
    • CIPA na mídia
    • Vídeos
  • blog condomínio
  • a empresa
    Nossa história
    Missão, Visão e Valores
    Área do colaborador
    Trabalhe Conosco
    Política de Privacidade
  • cliente cipa
    • 2ª via de Boleto
    • Débito Automático
    • Ouvidoria
    • Vantagens
    • Pacote de Soluções
    • Produtos Exclusivos
    • Boletos - Manual de Segurança
  • contato
  • Home
  • Conteúdo gratuito
    • Blog
    • e-book
    • CIPA na mídia
    • vídeos
  • Condomínio etc
  • a empresa
  • cliente cipa
  • contato

Blog Condomínio

Blog

Revista Condomínio Etc.

Condomínio pode exigir dados biométricos dos moradores?

23/10/2025
Comentarios 0 Comentários
Banner Revista

Entenda se a administração tem direito de solicitar informações pessoais para liberar o acesso às áreas internas

Para responder a essa questão, é essencial compreender, antes de tudo, o que são dados biométricos e qual a sua relevância. Esses dados correspondem a características físicas ou comportamentais únicas de cada indivíduo, como impressão digital, reconhecimento facial, voz ou leitura de retina.

A utilização desse tipo de tecnologia apresenta vantagens evidentes: proporciona mais comodidade, já que dispensa o uso de senhas complexas e garante rapidez e praticidade no acesso, além de reduzir a possibilidade de falsificação ou fraude.

No entanto, justamente por representarem elementos tão singulares da identidade de uma pessoa, os dados biométricos passaram a receber tratamento jurídico especial no Brasil. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em seu artigo 5º, inciso II, classifica essas informações como dados pessoais sensíveis e exige cuidados adicionais quanto a sua coleta, armazenamento e utilização. O objetivo é assegurar a preservação da individualidade, da privacidade e da intimidade de cada cidadão.

Os dados biométricos, por sua natureza única e íntima, devem ser preservados e tratados como informações sensíveis, o que exige cuidados redobrados em sua coleta, armazenamento e utilização. Isso porque seu uso inadequado pode gerar sérios prejuízos, tanto de ordem material quanto moral, aos indivíduos.

Assim, a questão repousa sobre alguns pilares fundamentais. Se a implantação de um sistema de segurança biométrica foi aprovada em assembleia condominial, observando-se a convenção do condomínio e a legislação vigente, a medida torna-se obrigatória a todos os moradores? Os condôminos são realmente compelidos a fornecer seus dados biométricos? E, em caso de recusa, como garantir o exercício pleno do direito de ir e vir?

Entre os argumentos em defesa da obrigatoriedade, destacam-se:

  • A decisão foi autorizada em assembleia, com o quórum regulamentar, refletindo a vontade da maioria;
  • A assembleia é soberana e, em tese, direitos coletivos podem se sobrepor a direitos individuais, vinculando todos os moradores;
  • A medida busca ampliar a segurança dos condôminos; caso sejam disponibilizadas alternativas de acesso, o sistema pode tornar-se mais vulnerável e menos eficaz;
  • A coleta de dados não é, por si só, ilegal ou proibida, desde que tenha finalidade específica, legítima e informada ao titular (art. 6º, inciso I, LGPD);
  • O tratamento pode ser justificado pelo exercício regular de direitos ou pelo atendimento a interesses legítimos do controlador (art. 7º, incisos VI e IX, LGPD);
  • Por se tratar de dados sensíveis, o condomínio deve assegurar medidas técnicas e administrativas adequadas à proteção dessas informações.

Por outro lado, há a contraposição defendida pelos condôminos que não desejam fornecer seus dados para cadastro com base na LGPD:

  • De acordo com a LGPD, o tratamento de dados pessoais só pode ocorrer mediante consentimento do titular, salvo exceções previstas em lei;
  • O consentimento é essencial para dados biométricos dada a sua natureza sensível (art. 7º e caput da LGPD, além do art. 11);
  • O direito à autodeterminação informativa impõe que o titular tenha controle sobre seus dados biométricos, com garantias mínimas de transparência, finalidade, minimização, retenção e segurança;
  • A coleta de dados biométricos sem consentimento ou fora de uma base legal adequada pode acarretar responsabilização civil e administrativa ao condomínio, bem como danos aos titulares.

Dessa forma, os síndicos devem agir com cautela ao se depararem com situações dessa natureza, assegurando que nenhuma das partes se sinta prejudicada. A solução deve sempre buscar o equilíbrio entre a necessidade de segurança e a preservação dos direitos dos moradores. Para tanto, é fundamental que o condomínio seja transparente, esclarecendo de forma clara e acessível a finalidade da medida, a forma de utilização dos dados, o prazo de retenção e quem terá acesso às informações, bem como as políticas de proteção e segurança adotadas.

Caso a captura de dados biométricos ainda não seja aceita por algum condômino, o condomínio deve contratar um advogado especializado, que analisará os documentos condominiais e emitirá um parecer jurídico assertivo, adaptado ao perfil do condomínio. Esse parecer poderá, inclusive, sugerir alternativas de acesso, como cartões, códigos ou atendimento presencial com identificação, considerando que alguns juristas entendem que obrigar o condômino a fornecer dados biométricos pode configurar prática abusiva.

Por outro lado, se todos os condôminos consentirem com a coleta, torna-se imprescindível a elaboração de um termo de consentimento específico para dados biométricos, no qual constem as finalidades, a forma de armazenamento, o acesso, o período de retenção e as demais medidas de proteção, atendendo integralmente ao disposto no art. 6º da LGPD.

Colaciono abaixo trecho de duas decisões judiciais para análise: 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – Comarca de Valinhos – Foro de Valinhos – 3ª Vara – Rua Professor Ataliba Nogueira, 36, Valinhos – SP

…Primeiramente, é certo que o reconhecimento facial não pode ser a única forma de acessar o condomínio. Recentemente, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) publicou artigo tratando sobre o tema, e pela excelência da explicação, que uso como fundamentação per relationem, peço vênia para transcrever: “O Idec entende que é desproporcional impor a utilização de dados biométricos como meio único de acesso ao condomínio, devendo ser oferecido um meio alternativo de reconhecimento que não dependa exclusivamente dos dados biométricos. A exceção é apenas se não tiver outro jeito de fazer a identificação, mas não é isso que ocorre nos condomínios. Cartões de acesso, senhas ou chaves convencionais são alguns exemplos que podem ser utilizados de forma a respeitar a vontade dos moradores que optam por não utilizar o reconhecimento facial. A diversidade de métodos de acesso garante que a privacidade e a escolha individual sejam respeitadas, sem impor a obrigatoriedade do uso da tecnologia biométrica. Ninguém pode ser obrigado a realizar a biometria facial, devendo o condomínio apresentar outro meio para identificação do morador ou visitante.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – COMARCA DE MANAUS –       JEC 

…A controvérsia cinge-se à legalidade da obrigatoriedade de cadastramento biométrico/facial para fins de controle de acesso ao condomínio. Ademais, o sistema previa alternativa ao uso da biometria facial, ainda que com liberação de acesso manual, o que desnatura qualquer alegação de obrigatoriedade abusiva ou imposição desproporcional. Não se vislumbra, portanto, qualquer irregularidade ou ilicitude na conduta do Requerido. As medidas foram debatidas, aprovadas e implementadas com transparência e em observância à legislação vigente, inclusive à Lei Geral de Proteçâo de Dados.

 


 

Banner Revista
Compartilhar:
Comentarios 0 Comentários

deixe seu comentário

anterior

CPF dos imóveis começa a ser implantado no Brasil

próximo

Rio proíbe que entregadores sejam obrigados a entrar em condomínios

posts relacionados

Como o monitoramento da vistoria de gás mantém seu condomínio seguro

Como o monitoramento da vistoria de gás mantém seu condomínio seguro

A rotina de um condomínio é repleta de manutenções visíveis: a pintura que renova a fachada, o jardim que embeleza a entrada, a limpeza constante das áreas comuns. No... Saiba mais!

Retrospectiva 2025

Retrospectiva 2025

Nas próximas linhas, faremos uma retrospectiva dos principais temas, legislações e resoluções que marcaram o debate no direito condominial ao longo de 2025, com reflexos diretos na gestão dos... Saiba mais!

Morcegos em condomínios: gestão ética e responsabilidade jurídica

Morcegos em condomínios: gestão ética e responsabilidade jurídica

Dra. Camila Prado dos Santos Mestra em Direito; especialista em Direito Animal e Condominial; consultora da revista Condomínio etc.   Fernando Ferreira Médico-veterinário especialista em Saúde Pública; mestre em... Saiba mais!

Como manter os reservatórios de água limpos e higienizados

Como manter os reservatórios de água limpos e higienizados

Nos condomínios, a água é um recurso compartilhado que percorre um longo caminho até chegar aos copos, aos chuveiros e às panelas dos moradores. No entanto, a qualidade desse... Saiba mais!

Categorias
  • Blog
  • Geral
  • Notícias
  • Panorama
  • Revista Condomínio Etc.
Os mais lidos
  • 1Joga fora no lixo! Mas quando?
  • 2É permitido locar um imóvel em nome de outra pessoa? Entenda o que diz a Lei do Inquilinato!
  • 3Piolho-de-pombo
  • 4Significado do nome dos Bairros do Rio de Janeiro
  • 5A figura do procurador na locação de imóveis
Banner Revista
Catalogo de Fornecedores
Anuncie Aqui
Banner Revista
Banner Revista

Cadastre-se em nossa newsletter e receba todas as novidades do Grupo Cipa em seu e-mail.

  • Conteúdo Gratuito
  • E-Books
  • Cipa na Mídia
  • Vídeos
  • Condomínio etc
  • Blog
  • A Empresa
  • Nossa História
  • Trabalhe Conosco
  • Área do Colaborador
  • Política de Privacidade
  • Outros Serviços
  • Cipa Locação
  • Cipa Vendas
  • Cipa Corretora de Seguro
  • Cliente Cipa
  • 2ª via de Boleto
  • Débito Automático
  • Ouvidoria
  • Vantagens
  • Pacote de Soluções
  • Central de Ajuda
Endereços

Rua México, 41, 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ

Av. Nuta James, 65 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - Condado dos Cascais

Avenida Nilo Peçanha, 73 - Lojas 14 e 15 - Centro - Cabo Frio - RJ

CRECI-RJ J1372

Atendimento Rio de Janeiro

+55 21 2196 5000

Atendimento Cabo Frio

+55 22 3234-0144

Redes Sociais
Indique Condomínios
Parceiros
Abadi Ademirj Secovirio Ral Fiabci Brasil Reclame Aqui
Certificados

Copyright © 2020 - 2026 Cipa. Todos os direitos reservados.

Desenvolvido por


Este site utiliza-se de cookies para melhorar a sua navegação. Conheça nossa Política de Privacidade para saber mais.

Ok

Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessary
Sempre ativado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
Functional
Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
Performance
Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
Analytics
Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
Advertisement
Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
Others
Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
SALVAR E ACEITAR
Close Bitnami banner
Bitnami