Receita Federal cria número único de identificação para cada bem imóvel, com implantação gradual até o fim de 2025
A Receita Federal iniciou, em agosto de 2025, a implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como o “CPF dos imóveis”. Regulamentado pela Instrução Normativa nº 2.275/2025, o novo sistema atribuirá a cada imóvel do país um número único de identificação, que vai reunir em uma base nacional dados como localização, titularidade, área, valor venal e características construtivas.
O objetivo é integrar informações de cartórios, prefeituras e órgãos públicos, aumentando a transparência, a segurança jurídica e o controle tributário sobre o patrimônio imobiliário. A norma já está em vigor, mas sua aplicação será gradual até o final de 2025, período em que os cartórios e sistemas municipais deverão se adaptar.
Com o CIB, todos os imóveis passarão a ter um identificador próprio, que constará em escrituras, registros e declarações fiscais, substituindo ou complementando cadastros locais como o número do IPTU.
A Receita Federal afirma que a medida trará benefícios para o poder público e para os proprietários, já que vai reduzir fraudes, facilitar transações e simplificar a regularização de imóveis. Embora ainda esteja em fase de implantação, o “CPF dos imóveis” representa um marco na modernização da gestão imobiliária no Brasil.
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