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Por trás de um grande empreendimento, há sempre uma grande incorporadora, com a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, sob o regime de condomínio.
Toda incorporação imobiliária é registrada no Cartório de Registro de Imóveis e deve apresentar a documentação completa para registro de um empreendimento. Segue abaixo, a relação necessária:
- Requerimento, assinado pelo Incorporador, com firma reconhecida, solicitando o registro da incorporação imobiliária.
- Título de propriedade do terreno.
- Certidões Negativas, federais, estaduais, municipais, CND do INSS e tabelionato de protestos de títulos.
- Certidões do Imóvel, negativa de tributos municipais e negativa de ônus e ações do registro de imóveis.
- Histórico vintenário de propriedade do imóvel.
- Projeto arquitetônico de construção.
- Quadros da NBR.
- Alvará de construção.
- Discriminações das frações ideias de terreno.
- Atestado de idoneidade financeira.
Para saber se uma incorporação imobiliária é confiável, informe-se de quantos empreendimentos foram entregues por ela, o padrão de qualidade das obras finalizadas e a pontualidade na entrega dos seus imóveis e quanto à contratação de financiamento bancário para construção das obras em andamento.
O memorial de incorporação da obra é o documento no qual o empreendimento a ser comercializado é descrito e caracterizado e onde encontram-se informações sobre área do terreno e sobre a incorporadora. A incorporadora é responsável, também, pela matrícula do imóvel, que identificará o terreno ou imóvel, onde constam todos os seus dados técnicos.
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