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Saiba mais sobre incorporação imobiliária

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Por trás de um grande empreendimento, há sempre uma grande incorporadora,  com a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, sob o regime de condomínio.

Toda incorporação imobiliária é registrada no Cartório de Registro de Imóveis e deve apresentar a documentação completa para registro de um empreendimento. Segue abaixo, a relação necessária:

  1. Requerimento, assinado pelo Incorporador, com firma reconhecida, solicitando o registro da incorporação imobiliária.
  2.  Título de propriedade do terreno.
  3.  Certidões Negativas, federais, estaduais, municipais, CND do INSS e tabelionato de protestos de títulos.
  4.  Certidões do Imóvel, negativa de tributos municipais e negativa de ônus e ações do registro de imóveis.
  5.  Histórico vintenário de propriedade do imóvel.
  6.  Projeto arquitetônico de construção.
  7.  Quadros da NBR.
  8.  Alvará de construção.
  9. Discriminações das frações ideias de terreno.
  10.  Atestado de idoneidade financeira.

Para saber se uma incorporação imobiliária é confiável, informe-se de quantos empreendimentos foram entregues por ela, o padrão de qualidade das obras finalizadas e a pontualidade na entrega dos seus imóveis e quanto à contratação de financiamento bancário para construção das obras em andamento.

O memorial de incorporação da obra é o documento no qual o empreendimento a ser comercializado é descrito e caracterizado e onde encontram-se informações sobre área do terreno e sobre a incorporadora. A incorporadora é responsável, também, pela matrícula do imóvel, que identificará o terreno ou imóvel, onde constam todos os seus dados técnicos.

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