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Adicional de manuseio de lixo por empregado de condomínio pode ser suprimido?

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Nos últimos dias o Departamento Jurídico do Secovi Rio tem recebido consultas sobre a retirada do adicional por manuseio de lixo por empregados dos condomínios. A maioria dos casos tem a ver com o fato de que o funcionário não lida diretamente com o lixo mas recebe o benefício, que corresponde ao valor de 20% sobre piso salarial do servente.

Os gestores querem saber se, nesses casos, é possível suprimir o adicional. De acordo com a convenção coletiva de trabalho, que disciplina o tema (cláusula 18ª), o adicional de manuseio de lixo poderá ser suprimido se o empregado deixar de manusear o lixo ou se houver fornecimento de EPI (equipamento de proteção individual) pelo empregador.

Mas há que se atentar para o seguinte: ainda que o funcionário deixe de manusear o lixo, se não houver o cancelamento do adicional, ou seja, se a pessoa continuar recebendo o valor sem a devida contraprestação, este adicional assumirá a natureza jurídica de gratificação salarial, que, com a habitualidade do pagamento, passa a integrar seu salário, não podendo mais ser retirada.

O adicional de manuseio de lixo é um benefício concedido através de negociação coletiva, sendo sua incidência definida expressamente na convenção coletiva de trabalho firmada entre o sindicato dos empregados de condomínios e o Secovi Rio, de caráter patronal, bem como a hipótese em que o mesmo deixa de ser obrigatório.

Fonte: Secovi Rio

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