
Segurança, legalidade e boas práticas
Com o crescimento da mobilidade elétrica no Brasil, condomínios residenciais enfrentam um novo desafio: como adaptar suas áreas comuns para oferecer carregadores elétricos de forma segura e eficiente. A expansão do uso de carros elétricos e bicicletas motorizadas tem gerado debates sobre infraestrutura, riscos e responsabilidades. Ao mesmo tempo, cresce a preocupação com o uso indevido desses equipamentos dentro das unidades, especialmente em apartamentos, em que o carregamento de baterias de bicicletas e patinetes tem sido associado a incêndios de grandes proporções.
Diante desse cenário, a Lei nº 8.265/2024 surge como um marco regulatório importante e já está em discussão entre síndicos, moradores e especialistas do setor. A norma trata da instalação de pontos de recarga em áreas comuns, trazendo diretrizes sobre segurança e viabilidade técnica. Nesta matéria, o advogado perito em direito condominial André Luiz Junqueira e o CEO da Power2Go, empresa parceira da Cipa especializada em soluções de carregamento elétrico, analisam os impactos legais e as boas práticas para garantir a segurança e o bom convívio nos condomínios.
Segundo Tadeu Azevedo – engenheiro com mestrado e doutorado em Sistemas de Potência pela USP, MBA pelo MIT, mais de 25 anos de experiência no setor elétrico e passagem por cargos de alta liderança em multinacionais alemãs, francesas e americanas –, a regulamentação ainda é um campo em construção, mas isso não deve ser um impeditivo para quem deseja se adaptar à nova realidade. CEO da Power2Go, empresa especializada em soluções de recarga elétrica e parceira da Cipa, e membro da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), ele afirma: “A Power2Go acompanha de perto todas as questões regulatórias que impactam a instalação de carregadores elétricos em condomínios. Nossa principal preocupação sempre foi – e continua sendo – garantir que qualquer instalação siga todas as normas técnicas e ocorra com total segurança para todos os moradores.”
Mesmo diante das discussões sobre a constitucionalidade da Lei nº 8.265/2024, que trata da instalação desses equipamentos em áreas comuns, Azevedo ressalta que a empresa orienta os condomínios a respeitar a autonomia da assembleia e a seguir as normas técnicas já estabelecidas, como a NBR 5.410, a NBR 17.019 e a NBR IEC 61.851-1. “Entendemos que pode haver diferentes interpretações sobre o alcance da nova lei. Por isso, orientamos que as decisões sejam tomadas com transparência e apoio técnico. Inovação precisa vir acompanhada de responsabilidade”, complementa.
Do ponto de vista técnico, um dos principais desafios é a capacidade elétrica dos prédios, especialmente os mais antigos. “É verdade que muitos edifícios não foram projetados para essa demanda, mas isso não significa que seja impossível adaptar. Com gestão inteligente de carga, é possível otimizar o uso da energia disponível e evitar sobrecargas”, explica o CEO. Em alguns casos, pode ser necessário modernizar o quadro elétrico ou solicitar aumento de carga à concessionária, mas, com diagnóstico adequado, é possível encontrar soluções sob medida.
A infraestrutura física também requer atenção: a definição do local ideal para os carregadores e a passagem de cabos e instalação de eletrocalhas devem seguir critérios de segurança e acessibilidade. Além disso, é preciso planejar como será feita a cobrança da energia utilizada. “Existem modelos variados, desde cobrança por kWh até plataformas de gestão automatizadas. O importante é que cada condomínio encontre a opção que melhor se adapta ao seu perfil”, afirma Azevedo.
A segurança é um dos pontos mais críticos e, segundo ele, não pode ser negligenciada. “A instalação de carregadores exige planejamento técnico e não pode ser tratada como uma simples conexão elétrica na garagem. É preciso evitar gambiarras, que podem comprometer toda a segurança do prédio.” No caso das bicicletas e motos elétricas, o cenário é ainda mais delicado. “Muitos moradores carregam as baterias em tomadas comuns dentro dos apartamentos, o que aumenta significativamente o risco de incêndios, especialmente em locais pouco ventilados e com dispositivos conectados por longos períodos.”
A orientação da Power2Go é clara: “Não carregar equipamentos de micromobilidade dentro de apartamentos. O ideal é criar um ponto de recarga segregado na garagem, com tomada inteligente e consumo individualizado. A Power2Go tem uma solução excelente para isso, em que cada morador paga apenas pelo que consome”, recomenda Azevedo.
A boa notícia é que, apesar dos desafios, a realidade está mudando. “Hoje, recebemos cada vez mais solicitações de condomínios interessados em instalar infraestrutura de recarga. O que antes era visto como um diferencial, agora é uma necessidade real. Síndicos e administradores estão mais conscientes e abertos à adaptação”, destaca. Para ele, a tendência é que a legislação avance e traga mais clareza, acompanhando o crescimento da mobilidade elétrica. “Nosso papel é garantir que essa transição aconteça com segurança, planejamento e respeito às normas. Trabalhamos para tornar o processo simples, acessível e sustentável.”
Recarga de veículos elétricos em condomínios: lei municipal do Rio é inconstitucional, aponta especialista
A recém-promulgada Lei nº 8.265/2024, da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, obriga a instalação de pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos em estacionamentos privados de uso coletivo com mais de 20 vagas. Apesar da intenção sustentável, a norma gerou controvérsia por invadir competências legislativas federais e interferir na autonomia dos condomínios.
Segundo o advogado André Luiz Junqueira, especialista em direito condominial, a lei é inconstitucional por duas razões: formalmente, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (art. 22, inciso I, da Constituição Federal) e materialmente, por interferir diretamente na gestão interna dos condomínios, que devem ser regidos por suas próprias convenções e decisões assembleares.
Junqueira destaca que normas como essa, que impactam a infraestrutura interna e criam obrigações aos condôminos, devem ser tratadas no âmbito das assembleias condominiais. É nelas que se define, por maioria simples, a implantação de soluções, como pontos de recarga, respeitando a capacidade financeira, a segurança elétrica e a vontade da coletividade.
Outro ponto relevante é o conceito de “estabelecimento privado de uso coletivo”, usado na lei municipal. A definição, conforme a Lei Estadual nº 6.642/2013, se refere a estabelecimentos voltados para atividades comerciais, culturais, religiosas ou de serviços, excluindo expressamente os condomínios residenciais. Isso reforça que a norma carioca não se aplica a esses empreendimentos.
Mesmo que se interprete de forma ampla a aplicação da lei, o vício de inconstitucionalidade permanece. “A gestão de um condomínio é uma questão interna corporis. Forçar a implantação de carregadores por uma norma municipal fere não só a Constituição, mas o bom senso da convivência condominial”, afirma o advogado.
Para Junqueira, a adoção da recarga elétrica nos condomínios é positiva, mas deve acontecer de forma planejada e deliberada internamente, com respeito à realidade de cada prédio e aos princípios da sustentabilidade.
Seguro em dia
Ter o seguro obrigatório do condomínio em dia e com cobertura adequada às suas necessidades é essencial para prevenir grandes prejuízos em caso de acidentes, como incêndios, causados por sobrecarga elétrica. A Cipa Corretora oferece consultoria especializada para garantir que o seguro esteja sempre atualizado, de acordo com as especificidades de cada prédio. Além disso, é fundamental que os moradores também contratem seguros de conteúdo para suas unidades, protegendo-se de eventuais sinistros que possam afetar seus bens pessoais.
A instalação de carregadores elétricos em condomínios é um passo importante para acompanhar a evolução da mobilidade sustentável, mas deve ser feita com planejamento, segurança técnica e respeito às normas internas. A participação ativa dos moradores nas assembleias e a busca por orientação especializada são caminhos essenciais para que essa transição ocorra de forma harmoniosa. Com o apoio de empresas capacitadas e a condução correta dos processos legais, os condomínios poderão se adaptar às novas demandas sem comprometer a segurança e a convivência entre os condôminos.
Serviço:
Cipa Corretora de Seguros
Cipacorretora.com.br
(21) 2196-5115/99824-5493
Power2Go
power2go.com.br
(11) 97154-6834
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