Em sua maioria, os síndicos recebem uma contrapartida financeira para exercer a função. Pode ser através de remuneração direta ou pela isenção ou desconto na taxa condominial. A decisão depende de análise da convenção do condomínio ou definição durante a assembleia de eleição.
É comum o síndico ficar isento de pagar as despesas ordinárias, mas se for o proprietário do imóvel deverá continuar a contribuir com as despesas de obra e fundo de reserva.
INSS
Sempre que o síndico for remunerado ou tiver isenção na taxa condominial, ele será considerado um contribuinte individual pela Previdência Social. Dessa forma, deverá contribuir com INSS, com base nos valores de remuneração ou do desconto condominial concedido.
Ele poderá optar pela alíquota mínima de 11% ou definir um percentual maior. O período e valor de contribuição serão contabilizados para a aposentadoria.
Pode-se usar o número do PIS/PASEP já existente ou fazer um registro na Previdência Social. Quando o síndico for aposentado, um novo registro como contribuinte individual deverá ser necessariamente solicitado.
O condomínio deverá recolher 20% sobre o valor base e registrar mensalmente as contribuições na GFIP.
Sempre devem ser considerados os parâmetros máximos e mínimos de contribuição, levando em conta como piso o salário mínimo e o teto da Previdência Social, observando ainda questões de recolhimento total como síndico ou composição com outras atividades remuneradas que o indivíduo exerça e que recolham contribuição.
Os detalhes sobre os procedimentos para inscrição, baixa de registro, datas de contribuição, comprovação de recolhimento, entre outras informações, devem ser consultados em agências da Previdência Social, pelo site (www.inss.gov.br) ou através do PREVFONE (135).
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