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Dicas de Imposto de Renda para quem aluga imóveis

05/10/2022
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O valor recebido com o aluguel de imóveis é considerado uma forma de renda. Por esse motivo, você sabia que ele pode estar sujeito à cobrança do Imposto de Renda? Mas esse, claro, é um assunto abrangente e há diferenças quando o proprietário é pessoa física ou jurídica.

Mas não se preocupe, para ajudar, separamos algumas dicas que te farão poupar tempo e dinheiro. Continue a leitura e saiba mais sobre o Imposto de Renda sobre a propriedade alugada.

Leia também: 6 coisas para fazer antes de anunciar o aluguel do seu imóvel.

Veja aqui algumas dicas para declarar o Imposto de Renda sobre o aluguel recebido

Fique atento aos prazos

Entra ano, sai ano e uma coisa que não muda é a necessidade de declarar os rendimentos à Receita Federal. Para evitar estresse, o melhor é se atentar mensalmente às datas e não deixar para resolver essa pendência no último dia.

Normalmente, a temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) é realizada no primeiro trimestre. Os prazos podem se alterar, como em 2022, que aconteceu entre 7 de março e 31 de maio.

Informe-se sobre os riscos de não fazer a declaração

É bom prestar atenção e evitar descuidos, pois deixar de declarar o imóvel significa sonegação de tributos. Isso pode fazê-lo cair na “malha fina”, ou seja, na fiscalização da Receita Federal. Para se ter ideia, 800 mil declarações ficaram retidas para verificação em 2021. Isso pode resultar em pena de multa de 20% do valor, acrescido de juros de 1% ao mês. Além dessa penalidade, há outras, como por exemplo, apresentação de contrato de locação, prova da propriedade e etc,

Veja como declarar aluguel recebido

O primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita Federal. Outra opção é fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets, baixando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS).

No momento do preenchimento do Imposto de Renda, caso tenha recebido aluguel de Pessoa Física, deve-se procurar por “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior”. Se o pagamento vier de Pessoa Jurídica, vá até “Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”.

Em ambos os casos, procure pela aba “Titular” ou “Dependentes”, de acordo com a sua situação. Você pode ainda utilizar o Carnê-Leão Web para reconhecimento do imposto, acessando a opção “Importar dados do Carne-Leão”. Isso facilitará o preenchimento dessa ficha.

Utilize o Carnê-Leão

É uma forma de recolhimento mensal de Imposto de Renda de Pessoa Física. Ele é obrigatório e aplicado a todas as pessoas físicas que recebam rendimentos de outra pessoa física, como no casos da locação de imóveis.

É muito importante que você guarde todos os comprovantes de pagamento. No momento de sua declaração de ajuste anual do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) deve ser informado todos os dados e recolhimentos presentes nos comprovantes guardados. Especialmente aqueles referentes às despesas médicas, com dentistas, hospitais e laboratórios.

Deduza taxas para pagar menos Imposto de Renda

Algumas taxas e impostos podem ser deduzidos do cálculo, diminuindo a quantia a pagar. Mas, atenção, só é possível ser feito se os valores tiverem sido pagos exclusivamente pelo proprietário do imóvel. Confira, abaixo, as taxas que podem ser deduzidas.

  1. Impostos e taxas cobrados sobre a propriedade, por exemplo, IPTU, taxa de incêndio, taxa condominial, taxa de evolução de obras etc.
  2. Despesas com cobrança ou recebimento de renda como a taxa da imobiliária, por exemplo.
  3. Pagamento do condomínio.

Porém, vale ressaltar que isso se aplica apenas nos casos onde o imóvel for alugado com tudo incluso. Para o cálculo do Carnê-Leão, o contribuinte pode abater a taxa de administração e, quando houve, taxa de contrato.

Partilhe rendimentos com o seu cônjuge

Esta é outra medida efetiva que pode trazer economia. Levando em conta que o Carnê-Leão é pago caso o valor do aluguel seja superior à R$ 1903,98, um aluguel referente a, por exemplo, R$ 2 mil entraria nesse critério.

Porém o proprietário pode dividir o valor com o cônjuge (com quem é casado oficialmente), totalizando R$ 1 mil para cada. Assim, não haverá necessidade do pagamento mensal à Receita Federal.

Essa lógica pode ser aplicada para que os rendimentos não sejam enquadrados em alíquotas maiores. Com uma diminuição de R$ 1 mil na renda do proprietário, é possível diminuir a taxa de cobrança de 27,5% para 22,5% ou de 22,5% para 17,5%.

Existe ainda outra opção para as negociações onde ambas as partes (locador e locatário) são pessoas físicas. No caso de um dos cônjuges não possuir renda, este pode ficar como responsável pelo contrato. Entretanto, isso deve ser comunicado antecipadamente ao inquilino, uma vez que esse deve declarar a quem pagou os aluguéis, e também à administradora (quando houver). Em caso de dúvidas pesquise e/ou busque informações com um contador antes da entrega da declaração.

Agora que você entendeu um pouco mais sobre Imposto de Renda, está na hora de colocar as dicas em prática! Acesse o nosso blog para se manter por dentro das informações sobre o mercado imobiliário.

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