Moradora do DF foi condenada a limpar unidade
Uma moradora da Asa Norte foi condenada, pela Justiça do Distrito Federal, a limpar seu apartamento, que era usado como depósito de entulho por ela. A decisão é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), que deu provimento ao recurso movido pelo condomínio, localizado na Quadra 708.
Segundo o TJDFT, na ação, o condomínio afirmou que a proprietária estaria violando a convenção condominial, pois em vez de usar a unidade com a finalidade de residência, estaria utilizando o espaço como depósito de entulhos e outros itens. Além disso, a unidade não recebia manutenção adequada.
O fato, conforme defendido pela administração, colocaria em risco a segurança e a saúde de todos os demais moradores. As partes chegaram a celebrar acordo provisório em audiência de conciliação. Ficou decidido que a ré teria 30 dias para organizar e limpar o imóvel para futura inspeção.
A moradora, contudo, entrou com recurso e apresentou defesa argumentando que “não cometeu nenhum ato ilícito e que usa o imóvel apenas como residência”.
Em primeira instância, a Justiça entendeu que o condomínio não provou que o imóvel estava fora do uso residencial e que a inspeção não apontou risco de incêndio por falta de higiene. Assim, negou o pedido da administração.
Inconformado, o condomínio interpôs recurso. Para a 6ª Turma Cível, restou comprovado, pela inspeção judicial, que a condição do imóvel era precária e insalubre, fato que trazia risco concreto para os demais moradores.
Portanto, reformaram a sentença para condenar a proprietária a dar a manutenção necessária, com a troca da parte elétrica, higienização, dedetização, retirada de todos os materiais inadequados, e a proibiu de utilizar o imóvel como depósito novamente.
Fonte: https://www.metropoles.com.
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