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Lei do Stalking

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Saiba como isso afeta seu condomínio

Stalkear agora é crime! Isso vale também para o ambiente condominial. Qualquer um que se sinta perseguido agora pode denunciar o caso baseado na Lei Federal 14.132 de 31 de março de 2021.

Síndicos, funcionários, moradores e até mesmo colaboradores de administradoras que se sintam perseguidos reiteradamente, inclusive por meio digital, podem provar a situação de diversas formas. Entre elas: e-mails; registros de abertura de chamados em site e app; anotações em livro de ocorrência; prints de mensagens pessoais ou em grupos de WhatsApp ou em redes sociais; gravação de interfone/telefonemas; áudios de WhatsApp; imagens do Circuito Interno de Televisão (CFTV); e até mesmo testemunho de pessoas que presenciaram o ato de perseguição.

A pena para quem persegue outrem é prisão de seis meses a dois anos, multa determinada pelo juiz e além disso a pena pode aumentar em 50% se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso ou mesmo mulher. Outros agravantes: se duas ou mais pessoas atuaram e também se houve uso de arma.

A atitude de perseguir enquadrada nessa lei não deve ser confundida com outros crimes como injúria, calúnia, assédio moral ou sexual. Apesar de que o crime pode até evoluir para danos morais. Ressaltamos que todos esses crimes podem ser praticados pessoalmente ou por meios virtuais!

Saiba diferenciar as situações

📍 Assédio Moral

Se caracteriza por se impor abalando psicologicamente o outro. Insinuação de incompetência (contra funcionário ou síndico) ou mesmo de improbidade administrativa (contra síndico ou administrador) podem se caracterizar como Assédio Moral.

📍 Assédio Sexual

Este crime se caracteriza quando há intenção sexual por parte do autor e muitas vezes pode vir acompanhado de outros crimes como assédio moral e injúria, por exemplo.

📍 Calúnia

Uma calúnia pode ser caracterizada quando alguém chama o síndico de ladrão, por exemplo. No caso dele ser honesto, o crime de calúnia está configurado.

📍 Difamação

Ofender a reputação de alguém, na presença de terceiros ou que chegue a conhecimento de terceiros é crime.  

 

Prevenir é melhor do que remediar

Com o advento da internet e da comunicação virtual muitas pessoas acabam extravasando seus sentimentos publicamente o que não necessariamente resolve qualquer questão. Muito pelo contrário.

A Cipa recomenda que uma boa conversa seja sempre uma tentativa de ajustar questões mal resolvidas, evitando tumultuar a esfera jurídica com situações que poderiam ser resolvidas dentro do condomínio.

Síndicos devem permanecer atentos para evitar situações limítrofes, sejam elas entre moradores, funcionários, administradora ou com ele mesmo. Orientar a todos sobre a nova lei pode ser um ponto de partida interessante e esclarecedor. 

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