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Lei que dispõe sobre o bloqueio de janelas e varandas nos condomínios é questionada pelo Secovi Rio

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O Secovi Rio distribuiu Representação de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar nº 257/2022, que dispõe sobre o bloqueio de janelas e varandas nas áreas de uso comum dos condomínios verticais no município do Rio de Janeiro.

A lei determina que os condomínios verticais são obrigados a fazer o bloqueio de janelas e varandas nas áreas de uso comum, localizadas em andares superiores ao pavimento térreo. A vedação deve ser realizada de forma definitiva, com o uso de grades, telas ou redes, e a instalação de materiais utilizados deve ser respaldada por Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de profissional habilitado registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

 O descumprimento da lei acarretará, a cada fiscalização:

I – advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias; e

II – aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao infrator, em caso de reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I.

Apesar de o prefeito, Eduardo Paes, ter apontado a inconstitucionalidade do projeto, a Câmara de Vereadores derrubou o veto e promulgou a Lei Complementar nº 257/2022, atualmente em vigor.

Flagrantemente inconstitucional, a lei impacta diretamente nos condomínios residenciais da cidade do Rio de Janeiro. O desembargador relator do processo judicial já encaminhou requerimento de informações ao presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Fonte: Secovi Rio.

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