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Revista Condomínio Etc.

Limpeza, sim, intoxicação, não!

20/10/2023
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Animais e pessoas são afetados por produtos de limpeza fortes 

A cena tem se tornado comum em condomínios do Rio de Janeiro. Depois de levar seus cachorros para passear pela área comum do local, moradores percebem que os animais passam mal depois de terem contato com algum produto químico. Recentemente, em um condomínio na Vila do Pan, situado na zona oeste carioca, 20 cachorros passaram por isso, inclusive um não resistiu e morreu. Os sintomas eram os mesmos: convulsões, contrações das patas e vômitos. Apesar de o caso ainda estar sob investigação da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), muitos condomínios podem oferecer riscos aos animais de estimação. 

A situação é preocupante. Segundo informações do Instituto Pet Brasil, no Brasil, há, pelo menos, 141,6 milhões de bichinhos de estimação: 55,1 milhões são cachorros e 24,7 milhões, gatos, o que demonstra um novo contexto social que se reflete nos condomínios, ou seja, o crescente aumento de animais que vivem com seus tutores. Segundo a advogada Camila Prado dos Santos, que também é consultora da revista da Cipa, com o crescimento da chamada família multiespécie, formada por animais e humanos, toda atenção é necessária. “É de suma importância o uso criterioso dos produtos de limpeza, principalmente aqueles aplicados nas áreas comuns dos edifícios, por onde os animais de estimação circulam, já que, além de intoxicação e alergia pelo cheiro forte, sua ingestão acidental pelo animal pode ocasionar a morte dele”, alerta ela, que é mestra em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, especialista em Direito Animal, membro da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB/RJ e presidente da Comissão de Direito Animal da Associação Brasileira de Advogados.

Para o síndico profissional Armando Lardosa, à frente do Condomínio do Edifício Mont Serrat, localizado na zona norte carioca, com cerca de 40 moradores e administrado pela Cipa, o perigo está justamente no desconhecimento dos produtos de limpeza e em sua forma de uso. “Isso não aconteceu em nenhum condomínio que administro durante minha gestão. Mas é o que sempre reforço: todas as vezes que o condomínio usar qualquer produto que possa causar mal a outra pessoa, até mesmo ao funcionário que o manuseia, além dos pets, é necessária a aplicação de procedimentos adequados para evitar ou, pelo menos, mitigar ao máximo os riscos de intoxicação que ele oferece”, ensina.

Ele diz que utiliza os serviços de empresas especializadas, principalmente em relação a produtos mais fortes. “Isso faz toda a diferença. Outro ponto importante é investir em treinamento da equipe para evitar problemas”, pontua ele, que ainda não enfrentou questões relativas à intoxicação de animais pelo uso irresponsável de produtos.

Nesse cenário, um dos principais vilões é a creolina, desinfetante e germicida muito adotada na limpeza de condomínios. No entanto, por ser altamente tóxica, tem sido abolida em muitos prédios. A encarregada Jarlene Alves da Silva, da Nature, empresa especializada em terceirização de serviços, diz preferir outros produtos. “Não uso a creolina justamente porque sabemos que seus riscos para a saúde são altos. É um produto que possui alto poder corrosivo. Ou seja, em contato com a pele de pessoas ou animais, pode causar queimaduras graves e outras complicações. Recomendo produtos qualificados, além de detergente e desinfetante, álcool 70% e limpa pedra. Não indico produtos de alta concentração ácida, pois, ao aplicá-los em pisos mais delicados, como porcelanato esmaltado, polido e madeira, podem acabar ‘queimando’ e manchando a superfície”, explica. 

Ela afirma que o conhecimento do produto e da sujeira a ser removida é princípio fundamental na definição dos procedimentos de limpeza para otimização dos resultados, visando à economia de tempo, produto e trabalho. “Para cada superfície e tipo de sujidade, há uma etapa do procedimento de higienização. Por isso existe, no mercado, uma gama de produtos de limpeza específicos. Sem contar a adoção de tecnologia na limpeza, como a máquina robotizada, além do purificador e aromatizador de ar”, completa. 

A advogada Camila Prado dos Santos alerta que, para evitar problemas associados a possíveis intoxicações, os condôminos devem ser devidamente orientados sobre os efeitos colaterais de todo produto de limpeza usado, além dos adotados na dedetização. “Uma vez que o cheiro de um produto ou da própria dedetização pode causar danos à saúde do animal, é importante saber que eles podem provocar intoxicação e, consequentemente, a morte do pet. A supressão de informações aos condôminos implica conduta irregular do síndico, o que afronta o direito à informação de todos os moradores”, alerta ela, que indica que produtos de limpeza mais fortes sejam diluídos em água. “A água deve se fazer presente nesses casos. Lembrando que a limpeza precisa ser realizada nas áreas comuns para oferecer segurança a crianças, idosos e animais, e não causar lesões”, complementa. 

 

Condomínio pode ser culpado e penalizado por maus-tratos a animais

Em casos de intoxicação causada a animais por produtos de limpeza usados nas áreas comuns, o condomínio pode ser responsabilizado e processado por maus-tratos, o que pode ocasionar de dois a cinco anos de reclusão, segundo a Lei nº 14.064/2020. E quem responde por isso é o síndico. De acordo com Armando Lardosa, é essencial saber o que causou o problema: “Tem que ser descoberto o dolo do usuário do produto, se não houve omissão em relação à informação sobre o uso dele, se ele realmente coloca em risco a saúde do morador ou de seu pet. São várias possibilidades que devem ser analisadas antes de se responsabilizar alguém pelo ocorrido”, orienta. 

Já a advogada Camila Santos avisa que o síndico deve diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, zelando pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos, tutores ou não. “Os gestores condominiais devem garantir a segurança, a higiene das áreas comuns, a saúde humana e o bem-estar dos animais que vivem na coletividade, sob pena de responsabilização por ação ou omissão. E caso ocorra algum tipo de intoxicação, alergia ou outro sintoma em animais, crianças e idosos em razão da utilização de determinado produto, sem que tenha ocorrido a divulgação da utilização de determinado agente de limpeza, o condomínio pode ser responsabilizado civil e criminalmente”, diz ela, destacando que o síndico deve informar, tanto nas assembleias quanto nos meios de comunicação mais utilizados, como e-mails ou cartazes, sobre a utilização de certos produtos de limpeza e dedetização que possam causar prejuízo. “Assim, evita-se que haja danos à saúde de moradores e seus animais”, finaliza. 

 

Serviço:

Nature
(21) 3596-1737
nature.rio.br

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