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Taxa de Incêndio começa a chegar para contribuintes do Rio

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Cobranças referentes à Taxa de Incêndio de 2020 começam a chegar às casas dos contribuintes do Estado do Rio. O vencimento, inicialmente previsto para abril, foi adiado em razão da pandemia do coronavírus. Os pagamentos, agora, deverão ser feitos entre os dias 5 e 9 de outubroAqueles que receberam o boleto no início do ano, no entanto, não receberão outro. Segundo o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), as guias antigas — com vencimento em abril — poderão ser quitadas agora, sem qualquer acréscimo (confira o calendário abaixo).

Aquele que não tiver recebido antes e também não receber a cobrança agora poderá imprimir o boleto pelo site do Funesbom. Para isso, é preciso informar o número CBMERJ, que pode ser consultado em guias de pagamento anteriores, ou o número de inscrição predial, que consta do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Aqueles que tiverem dúvidas sobre o pagamento podem enviar um e-mail para [email protected] ou ligar para (21) 2333-2955 / 2953 / 2946 / 2949 / 2954 / 2950. O atendimento é das 8h ao meio-dia e 13h às 16h30.

Os recursos da Taxa de Incêndio são usados para reequipar o Corpo de Bombeiros e órgãos da Defesa Civil. O dinheiro também é investido na capacitação de pessoal.

Faixas de pagamento

Imóveis residenciais

A – Até 50m² (exceto casas) – R$ 32,15

B – Até 80m² – R$ 80,38

C – Até 120m² – R$ 96,45

D – Até 200m² – R$ 128,60

E – Até 300m² – R$ 160,75

F – Mais de 300m² – R$ 192,90

Imóveis não residenciais

A – Até 50m² – R$ 64,30

B – Até 80m² – R$ 96,45

C – Até 120m² – R$ 192,90

D – Até 200m² – R$ 540,12 (é permitido o parcelamento em até cinco vezes)

E – Até 300m² – R$ 707,30 (é permitido o parcelamento em até cinco vezes)

F – Até 500m² – R$ 900,20 (é permitido o parcelamento em até cinco vezes)

G – Até 1.000m² – R$ 1.607,51 (é permitido o parcelamento em até cinco vezes)

H – Mais de 1.000m² – R$ 1.929,01 (é permitido o parcelamento em até cinco vezes)

Calendário de pagamento

Finais 0 e 1 – 5 de outubro

Finais 2 e 3 – 6 de outubro

Finais 4 e 5 – 7 de outubro

Finais 6 e 7 – 8 de outubro

Finais 8 e 9 – 9 de outubro

Direito à isenção

Em alguns casos, é concedida isenção de pagamento, mediante a apresentação de documentos ao Funesbom.

Segundo a legislação aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física, que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio, com metragem de até 120 metros quadrados podem ter isenção. Mas, nestes casos, também é preciso que essas pessoas tenham vencimentos mensais de até cinco salários mínimos nacionais (R$ 5.225).

A isenção também é garantida a igrejas e templos de qualquer culto.

Documentos para isenção

É preciso apresentar carteira de identidade, CPF e comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou a pensão previdenciária (neste caso, não serve extrato bancário).

Ainda é necessário levar o carnê de IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia) referente ao exercício não pago para os quais se pretende obter a isenção, além de certidão do Registro Geral de Imóveis (RGI) ou escritura do imóvel registrada, exceto no caso de locação.

Se o requerente for comodatário ou locatário, deve apresentar contrato de comodato ou locação vigente. No caso de renovação automática após 30 meses, a vigência é comprovada mediante a apresentação do recibo de locação atual.

No caso de pessoas com deficiência física, é preciso levar um laudo médico expedido por órgão público, declarando o tipo específico de limitação. Se o processo for feito por meio de representante, este deve apresentar uma procuração.

Por fim, deve-se assinar um termo de responsabilidade no qual o aposentado, o pensionista ou a pessoa com deficiência física declara ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120 metros quadrados, recebendo até cinco salários mínimos como única fonte mensal de rendimentos.

FONTE: JORNAL EXTRA

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