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Nova lei sobre violência doméstica em condomínios protege mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais

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Aprovada recentemente, a Lei Municipal nº 8.913, de 27 de maio de 2025, estabelece a obrigatoriedade de síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais do Rio de Janeiro notificarem autoridades competentes sempre que houver ocorrências ou indícios de violência doméstica em suas dependências.

Com o objetivo de salvaguardar mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais, a legislação estabelece os condomínios como um elo crucial na comunicação com a segurança pública e os órgãos municipais especializados.

Síndicos e administradores terão a obrigação legal de informar à Delegacia de Polícia Civil ou aos órgãos municipais competentes qualquer caso ou suspeita de violência doméstica contra os grupos vulneráveis mencionados, tanto nas áreas privativas quanto nas áreas comuns do condomínio.

Para garantir a ciência da nova lei, os condomínios deverão exibir cartazes, placas ou comunicados em locais de fácil acesso, que incentivem os moradores a reportar ao síndico ou administrador qualquer conhecimento ou suspeita de violência doméstica.

A legislação também estipula sanções administrativas para os condomínios que descumprirem suas determinações: advertência na primeira infração e multa de até R$ 1 mil mediante reincidência, com os valores destinados a fundos de proteção aos grupos em situação de vulnerabilidade.

A iniciativa é considerada um avanço relevante no combate à violência doméstica, atribuindo aos condomínios um papel proativo na identificação e comunicação de abusos, reforçando a rede de proteção social em nível local.

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