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Prevenção é a solução: de olho nos itens de combate a incêndio

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Equipamentos devem estar com manutenção em dia para evitar danos maiores no futuro. E prejuízo!

Com a correria do dia a dia, é normal que um dos principais itens de segurança do condomínio não seja sequer notado. E qual seria ele, você deve estar se perguntando. Acertou se disse o extintor de incêndio. Afinal, ninguém quer usá-lo. Mas, em caso de incêndio, cabe a ele o papel de protagonista e o único que pode, inicialmente, dar fim a um princípio de incêndio e até mesmo salvar a vida de moradores.

É justamente por isso que a atenção voltada para os extintores de incêndio e os demais itens capazes de minimizar possíveis incêndios, como as portas corta-fogo e as mangueiras, deve ser redobrada. Portanto, síndicos e administradores devem incluir a manutenção desses recursos em suas obrigações condominiais. É o caso do síndico Raymundo Rodinei Pinheiro, que está à frente do Edifício Denise, na zona norte do Rio de Janeiro. Ele não abre mão de cuidar de perto dos extintores do prédio. “Faço a manutenção anualmente, e há pouco tempo até troquei uma mangueira, pois estava precisando. Nunca tive problemas porque sempre fui muito precavido”, diz ele, que relembra um incêndio ocorrido no condomínio, de 16 andares e sem elevador, antes de sua gestão. “Moro aqui há 54 anos e fui síndico inúmeras vezes. Mas teve um incêndio, sim, na parte dos fundos de um apartamento, sem feridos. Os bombeiros, na época, precisaram usar nossa mangueira. Imagina se ela estivesse ruim? Fica de aprendizado”, completa ele, que contratou uma empresa especializada em manutenção de equipamentos de incêndio e que fica à disposição por 24 horas. E, até o momento, revela que não teve nenhuma dor de cabeça. “Eles me atendem sempre que preciso tirar alguma dúvida e avisam com antecedência quando preciso trocar algo”, completa.

Segundo Moises Cukier, diretor comercial da JJM Equipamentos de Combate a Incêndio, de acordo com o Decreto-lei 42/2018, o novo Código de Segurança contra Incêndio e Pânico prevê que toda a manutenção preventiva e corretiva do sistema de incêndio do condomínio deverá ser feita sob a responsabilidade de seu síndicos e administradores, em conjunto com empresas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Porém, o que muitos síndicos não sabem é que o extintor de incêndio deve ser recarregado anualmente, e apenas o de CO2 deve ser inspecionado a cada seis meses e recarregado em caso de necessidade. As mangueiras dos extintores também devem ser vistoriadas. “A manutenção das mangueiras deve ser feita por empresas credenciadas depois dos testes de identificação, assim como o certificado de garantia do teste, anualmente”, explica. 

Cukier diz ainda que as portas corta-fogo também precisam de cuidados. “Elas devem permanecer sempre fechadas e devem estar com sua manutenção em dia, de preferência trimestral. Manter a porta corta-fogo fechada é o que há de mais seguro dentro de um condomínio, pois ela vai impedir a passagem de fumaça para as escadas, deixando-as livres para a evacuação dos moradores do prédio, em caso de necessidade”, observa.

Segundo Jefferson Leal, gestor da Hidratec, é de suma importância observar a data de vencimento da manutenção anterior. “Devemos observar o prazo de validade dos testes nas mangueiras, que são feitos anualmente. E as portas corta-fogo devem estar com suas dobradiças em perfeito estado para que tenham seu fechamento de modo correto”, explica.

 

Manutenção em dia é essencial

A manutenção preventiva, além de garantir segurança aos moradores, é fundamental para a redução dos custos. O especialista da Hidratec ensina que a manutenção corretiva deve ser evitada. “O condomínio deve zelar pela preservação de todos os sistemas de combate a incêndio, principalmente com relação aos sistemas fixos, que são a casa de máquinas de incêndio (CMI), as caixas de hidrante e os sprinklers, quando for o caso. A manutenção, de acordo com a norma, deve ser feita de três em três meses. Se deixar para depois, na maioria das vezes, a ação corretiva se torna muito mais onerosa”, diz ele, acrescentando: “Já tivemos inúmeros clientes que tiveram que trocar o sistema de canalização preventiva de combate a incêndio por falta de manutenção.”

Cukier, da JJM, faz coro. “Toda manutenção preventiva tem como objetivo reduzir os custos. Por isso, é importante o síndico avaliar se não vale a pena seu condomínio ter um contrato de manutenção”, afirma ele, que já percebeu situações nas quais houve prejuízo em caso de atendimentos pontuais.

Portanto, alguns pontos devem ser levados em consideração pelos síndicos na hora de contratar a empresa responsável pela conservação e pelo bom funcionamento voltados para a manutenção dos equipamentos de incêndio, sempre buscando a idoneidade e a experiência da firma no ramo. “O primeiro passo é verificar as referências da empresa, quais foram os últimos serviços contratados e executados por ela. Isso pode ser conferido numa simples busca na internet. Também não deixe de checar se a empresa cometeu algum tipo de irregularidade. Sobre o preço, não se deixe levar pelo mais barato, pois quem cobra mais em conta nem sempre oferece o melhor serviço”, alerta Moises Cukier.

O síndico Pinheiro concorda: “Manutenção preventiva é sinônimo de redução de custo. No caso de meu condomínio, recentemente, comprovei essa verdade ao instalar um sensor de presença, que não é nada barato, mas que já proporcionou a economia de luz em cerca de 40%. Portanto, a manutenção é o segredo de um caixa saudável”, ensina ele, lembrando que a empresa de recarga e conservação de extintores e equipamentos contra incêndio deve ser certificada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), além de ter um engenheiro no quadro de funcionários. “Todos os extintores, por exemplo, em conformidade com a lei brasileira, devem, em sua recarga, receber um selo do Inmetro. A ordem de serviço deve ser preenchida e assinada pelo técnico responsável pela manutenção”, finaliza o síndico. 

 

Selo Inmetro 

  •   Desde março de 2001, foi criado pelo Inmetro um selo de conformidade para extintores, que garante a qualidade do equipamento e das empresas especializadas na manutenção.
  •   O selo deve ser trocado a cada manutenção do equipamento, com a data do próximo vencimento. É válido em todo o território nacional.
  •   O selo garante que o extintor ou o serviço de manutenção foi certificado por uma instituição credenciada pelo Inmetro.

 

Conheça os tipos mais comuns de extintor de incêndio e suas aplicações

Dióxido de carbono (CO2)

A ação do dióxido de carbono se dá pelo abafamento da chama, seguindo-se de seu resfriamento. Sua maior vantagem é não conduzir corrente elétrica. No entanto, por causa do CO2, pode ser altamente asfixiante. Por isso, seu uso não é recomendado em ambientes pequenos. As propriedades citadas anteriormente tornam esse tipo de extintor a melhor opção para combater fogaréus de classe C, quando há eletricidade envolvida. Além disso, é possível utilizá-lo para combater incêndios causados por óleo de cozinha, ou seja, os do tipo K.

Água

Nesses extintores, a base do conteúdo do equipamento é água potável pressurizada. Seu uso é recomendado para apagar fogos do tipo A, ou seja, causados por madeira, papel, tecido, algodão e materiais semelhantes. A substância age por resfriamento e abafamento, por conta de sua capacidade de vaporização.

Pó químico 

O extintor com essa carga é direcionado para os incêndios de foco A, B e C, ou seja, líquidos, sólidos e gases inflamáveis, além de equipamentos elétricos. Sua principal composição é o bicarbonato de sódio, que atua resfriando rapidamente o calor e interrompendo a reação de combustão. O material também não conduz corrente elétrica, sendo ideal para chamas de classe C. Em incêndios de classe A, o agente isola quimicamente o material combustível, derretendo e aderindo à superfície do material em combustão. Já em incêndios de classes B e C, atua abafando e interrompendo a reação em cadeia. Em virtude de sua fácil operação e de seu uso universal, os extintores ABC são indicados tanto para proteção residencial quanto comercial, com aplicações para a indústria.

 

Serviço  

JJM Equipamentos de Combate a Incêndio
(21) 2560-5955/2560-5396

 

Hidratec
(21) 3161-1943

 

 

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