No dia 9/08, voltou ao plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), projeto de lei que quer obrigar os condomínios com salas de ginástica a contratarem um profissional de Educação Física. Se aprovado, o PL nº 4.027/2018, considerado inconstitucional pela Coordenação de Assuntos Legislativos do Secovi Rio, pode ter um impacto de 16% na taxa condominial, levando-se em conta o piso regional da categoria para o Estado do Rio, de R$ 3.045,00.
“A proposição avança sobre a propriedade privada, uma vez que desconsidera o impacto financeiro que poderá resultar no impedimento da realização das atividades nas áreas comuns do condomínio”, diz um trecho do documento. O Sindicato apresentou posicionamento contrário ao projeto, que também avança sobre a competência privativa municipal para legislar sobre assuntos de interesse local.
Além disso, o PL não faz qualquer distinção entre academias e salas de ginásticas. Enquanto no primeiro caso trata-se de uma atividade empresarial que deve observar todos os regramentos legais para o seu exercício; no segundo, as salas de ginástica nada mais são do que uma extensão da casa de cada condômino, não havendo exploração de atividade econômica de forma a submetê-las a qualquer norma de regulação de atividade.
Fonte: Secovi Rio
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